Secex regula representação em processos de defesa
De acordo com a portaria, outras partes poderão ser consideradas interessadas pela Secex nessas investigações, mas, para isso, devem pedir a inclusão no processo no prazo de 20 dias, contados da data de publicação do início da apuração. Essa determinação já era destacada nas circulares da Secex de abertura de investigações.
A norma determina que a participação nas investigações das partes interessadas nacionais e estrangeiras, exceto governos, se dará por meio de representante habilitado. A representação de governos estrangeiros será feita por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou de representante por ele designado. "Somente representantes habilitados poderão se manifestar em nome de partes interessadas em audiências relativas aos processos de defesa comercial", diz a portaria. "Os nomes dos representantes que estarão presentes às audiências deverão ser comunicados ao Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex, por escrito, com pelos menos cinco dias de antecedência da data da audiência", complementa.