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Pai de adolescentes mortas em cachoeira de Viçosa irá receber pensão de R$ 54,5 mil do Município

16:14 | 14/08/2013
Um agricultor, pai de duas jovens que morreram ao cair em uma cachoeira localizada no Município de Viçosa, a 365,8 km de Fortaleza irá receber pensão do município, no valor de R$ 54,5 mil. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O acidente aconteceu no dia 6 de abril de 2007, quando as vítimas, de 13 e 17 anos, tentaram ajudar um casal que estava se afogando e caíram na cachoeira do Itarumã. As adolescentes e o casal foram arrastados pelas águas e morreram no local.

O pai das meninas entrou com ação na Justiça, solicitando pensão e indenização por danos morais. De acordo com ele, o acesso ao local estava sob os cuidados da Secretaria de Turismo do Município e que as filhas acreditavam que a trilha era segura. Reclamou ainda do dono do sítio onde fica a queda dágua, que teria sido negligente ao não oferecer garantias de segurança aos visitantes.

O Município negou a responsabilidade e a obrigação de indenizar o agricultor, afirmando que o acidente se deu por imprudência das vítimas, que se arriscaram ao tentar salvar o casal.

Em julho de 2011, a Comarca de Viçosa determinou o pagamento de R$ 54.500,00 a título de reparação moral. O magistrado fixou ainda pensão de um salário mínimo, Pela morte da jovem de 17 anos, desde a data do acidente até o dia em que ela faria 25 anos, reduzindo-se esse valor para 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos. Quanto à adolescente de 13 anos, o juiz estabeleceu o pagamento de um salário mínimo, deste a data em que ela teria 14 anos até o dia em que completaria 25 anos, reduzindo-se esse valor para 1/3 do salário mínimo até a data em que tivesse 65 anos.

O Município entrou com apelação no TJCE, sustentando os mesmos motivos apontados na contestação e também que a responsabilidade pela cachoeira é da União.

Entretanto, na última terça-feira, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença, justificando que o acidente não se deveu ao curso dágua, mas “à incúria do município, ao quedar-se inerte quanto aos cuidados e sinalizações atinentes à passarela sinistrada, fixada em terreno sob seus cuidados”.

Redação O POVO Online
Com informações do TJCE

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