Acusado de matar esposa e filha em Paracuru tem prisão mantida

O homem é acusado de matar a esposa Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes, de 39 anos, e a filha de oito meses, Jade Pessoa de Carvalho Moraes

22:38 | Mai. 08, 2019

Marcelo Barberena vai ser julgado pela morte da mulher e da filha de 8 meses(foto: Rodrigo Carvalho, em agosto de 2015)>

Marcelo Barberena Moraes teve a prisão mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão foi proferida nessa terça-feira, 7. O homem é acusado de matar a esposa Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes, de 39 anos, e a filha de oito meses, Jade Pessoa de Carvalho Moraes.

Conforme o TJCE, os homicídios aconteceram na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, em Paracuru. Houve uma discussão e Marcelo usou um revólver e disparou contra a esposa e, em seguida, na filha que dormia no berço.

Marcelo foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por duplo homicídio triplamente qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).

No dia 20 de outubro de 2016, o Juízo da Vara Única de Paracuru pronunciou o réu, determinando que fosse julgado pelo Tribunal do Júri.O réu impetrou vários recursos na Justiça. Neste último, ajuizou pedido de liberdade (nº 0623321-12.2019.8.06.0000) no TJCE, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.

Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Em análise a cronologia da prática dos atos processuais, observa-se que houve necessidade de expedição de cartas precatórias para dois Estados da Federação, circunstância que contribui para o elastecimento do prazo, contudo o processo vem sendo impulsionado com a frequência, não havendo desídia do Estado/Juiz na condução do processo, vez que a instrução criminal para a apresentação da segunda pronúncia já se encontra encerrada”, explicou o desembargador Mário Teófilo.

O magistrado também destacou que após o julgamento de recurso em sentido estrito impetrado pelo acusado, “os autos retornaram à Vara de origem para dar prosseguimento à nova instrução, a qual teve início em 27/03/2018, com o interrogatório do paciente [réu], tendo sido expedido duas cartas precatórias (Brasília e Porto Alegre), contudo em 18/09/2018, a magistrada de piso [1º Grau] deu por encerrada a instrução e abriu prazo para apresentação de alegações finais, tendo o Ministério Público apresentado em 11/03/2019, o assistente de acusação em 28/03/2019 e a defesa em 05/04/2019”.