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Ceará: Justiça determina interdição da Cadeia Pública de Pacajus

De acordo com o MPCE, foram constatadas diversas irregularidades no estabelecimento penal

17:21 | 18/09/2013
A Justiça cearense determinou a interdição da Cadeia Pública de Pacajus. A decisão é do juiz Claudio Augusto Marques de Sales, da 1ª Vara da Comarca do município, e atende a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Ceará e da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra o Governo do Estado no dia 29 de agosto pedindo a interdição do local e a construção de uma nova unidade prisional.

De acordo com o MPCE, foi constatado que a Cadeia tem capacidade para 15 detentos, mas tem uma população carcerária de mais de 50 presos, além de pessoas que cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto.

Além disto, o órgão alega que a unidade tem "instalações precárias" e funciona em uma pequena casa situada em uma rua de intensa movimentação no Centro de Pacajus, o que, segundo o MPCE coloca em risco a integridade física das pessoas, especialmente após as recentes rebeliões ocorridas no estabelecimento. Ainda de acordo com órgão, falta segurança da Cadeia, onde já foram encontradas dezenas de celulares e drogas ilícitas.

Na decisão, o juiz determina que fica proibido o retorno dos presos transferidos por ocasião da última rebelião, bem como o ingresso de novos presos, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento. O valor da multa deverá ser pago pessoalmente pelos gestores responsáveis pelo envio e pelo recebimento de presos.

O juiz afirma que a Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) deve disponibilizar vagas no sistema prisional, preferencialmente na zona metropolitana de Fortaleza, para receber os presos provisórios e definitivos da comarca de Pacajus até que seja construído um novo presídio, devendo informar à Justiça, em um prazo de 10 dias, qual será a quantidade de vagas disponibilizadas.
Redação O POVO Online com informações do MPCE

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