MPF consegue condenação de ex-prefeito de Mombaça por improbidade

19:55 | Mar. 27, 2014

José Wilame Barreto Alencar, ex-prefeito do município de Mombaça, a 296,1km de Fortaleza, foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos durante três anos, além do pagamento de multa. A decisão é do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

Por meio da Procuradoria da República no Ceará, o MPF havia proposto uma ação de improbidade administrativa contra Wilame, acusado de não inserir na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) parte dos empregados segurados e contribuintes individuais que prestaram serviços à prefeitura no período de abril de 2004 a dezembro de 2009. A não declaração destes valores para fins de contribuição social gerou, para o município, um prejuízo de cerca de dez milhões de reais em multas.

O ex-prefeito foi condenado, em primeira instância, pela Justiça Federal no Ceará. A pena foi a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos durante três anos; proibição de contratar com o Poder Público, pelo mesmo prazo, e pagamento de multa no valor de 10 mil reais. Wilame recorreu ao TRF5 para que a ação fosse julgada improcedente, e a Segunda Turma do tribunal, por dois votos a um, revogou a condenação, alegando não ser papel do prefeito, mas sim do controle interno ou da corregedoria supervisionar os encargos fiscais do município.

O MPF pode recorreu ao Pleno do TRF5, por meio de embargos infringentes. A pena imposta pelo Pleno foi a mesma estabelecida em primeira instância, aumentando-se o valor da multa para 25 mil reais.

O POVO Online tentou entrar em contato com o ex-prefeito, mas não teve sucesso.

 

Redação O POVO Online, com informações da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região