Justiça do Ceará determina imediata soltura de preso por tráfico interestadual de drogas

Homem foi preso em um ônibus clandestino com 11 quilos de maconha e 417 gramas de cocaína

20:54 | Fev. 13, 2020

A Vara Única da Comarca da cidade de Milagres, interior do Ceará, determinou a imediata soltura do réu João Marcos Saturnino, após quatro meses da prisão. Marcos foi detido no último dia 1º de outubro. Ele é acusado de transportar, no interior de um ônibus clandestino, que vinha de São Paulo com destino ao município de Juazeiro do Norte, 11 quilos de maconha e 417 gramas de cocaína. As drogas seriam comercializadas em Juazeiro do Norte. A decisão é dessa quarta-feira, 12.

O POVO apurou que as investigações relacionadas ao caso foram concluídas em 13 dias, no dia 15 de outubro. O inquérito policial foi encaminhado ao poder judiciário e, no dia 21 de janeiro de 2020, depois de três meses, houve movimentação e abertura de vistas ao Ministério Público.

O acusado foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas, no entanto, no dia 12 de fevereiro, o juiz da comarca de Milagres determinou a imediata soltura do réu com o argumento de excesso de prazo.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), no dia 1º de outubro de 2019, na altura do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acusado transportava, em um ônibus, 11,646 kg de maconha e 417 gramas de cocaína, com destino à cidade de Juazeiro do Norte. Policiais Militares que efetuaram a prisão haviam recebido informações de que a droga estava no ônibus e que entraria no Ceará por Brejo Santo.

Passageiros e bagagens foram revistadas. Durante a ação, a droga foi localizada. O interrogado, conforme o documento, confessou o crime e afirmou que foi pago para buscar as drogas em São Paulo e entregar a terceiros em Juazeiro.

A decisão afirma que o acusado não possui histórico de cometimentos de crimes e que não há outros elementos concretos que sugiram que o denunciado apresenta risco à ordem pública ou ao processo. Ainda, na decisão, foram impostas medidas cautelares e a prisão preventiva foi relaxada. Entre as medidas, o recolhimento domiciliar no período noturno, de 19 às 6 horas, o comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades e o comparecimento a todos os atos do processo.