Após 20 dias de embargo, barraca em Jericoacoara volta a funcionar

TAC assinado entre grupo empresarial e Semace suspendeu o embargo. Semace realizará estudo sobre a delimitação da APP da Lagoa do Paraíso para verificar se estabelecimento está dentro de área proibida

19:10 | Abr. 13, 2017

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A barraca Alchymist Beach Club, localizada em Jericoacoara, voltou a funcionar nesta quinta-feira, 13, após passar 20 dias embargada. O grupo empresarial responsável pelo empreendimento e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), suspendendo o embargo aplicado pelo próprio órgão do Estado no último dia 23 de março.

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O efeito suspensivo é válido enquanto a Semace realiza um estudo para a delimitação da Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa do Paraíso, que deve durar cerca de três meses. No TAC, o estabelecimento se compromete a recuar sua estrutura, caso a análise final verifique que as instalações da barraca estejam dentro da linha de APP.


"Tivemos que assinar o TAC proposto pela Semace para salvar os trabalhos das 120 famílias que dependem da nossa barraca. Assinamos também como forma de complementar as autorizações anteriores, de modo que não reste nenhuma dúvida no Ministério Público e nos orgãos de fiscalização quanto à total legalidade do nosso empreendimento", destaca o diretor do Grupo Alchymist, Andoni Dentici.


A liberação da barraca ocorre nove dias após manifestação de funcionários em frente à sede da Semace. Na ocasião, o superintendente da Semace, Ricardo Araújo, já havia adiantado que a intenção do órgão era assinar o TAC e que, antes da assinatura, consultaria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) devido à recomendação do Ministério Público Federal (MPF).


"Nós notamos que não há motivo para prejudicar, já que não há degradação, nem poluição. Achamos por bem, analisando o TAC (proposto pelo grupo Bonelli), que a gente faça o estudo e a empresa possa voltar a funcionar", comentou o titular da Semace no dia do protesto.


O POVO Online procurou o ICMBio para saber se o órgão foi consultado pela Semace. O Instituto explica que houve a consulta, entretanto, como a entidade não tinha informações mais detalhadas sobre o processo de licenciamento, não poderia se manifestar. Portanto, o TAC não teve participação efetiva do ICMBio.

Embargo: entenda polêmica jurídica


A possibilidade de interpretações da legislação resultou em divergência entre os setores de licenciamento e fiscalização da Semace. Em 2014, a Superintendência autorizou o licenciamento para a barraca operar na Lagoa do Paraíso, se baseando no Código Florestal que considera APP a vegetação natural a 30 metros do nível da água, sem maiores detalhes sobre os parâmetros do volume do rio.


No último dia 23 de março, uma equipe da fiscalização da Semace vistoriou a barraca e constatou que as instalações estavam dentro da APP. De acordo com o superintendente, o fiscal se baseou na resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que já estabelece a APP delimitada a 30 metros do nível da cheia máxima. O técnico da Superintendência levou em consideração a cheia de 2009, a qual assim o empreendimento estaria no perímetro da Área de Preservação Permanente.


"Será que o órgão licenciou errado? É questão da legislação nova, de interpretações. Depende de interpretação técnica-jurídica. Creio que a Semace licenciou correto, mas estamos verificando a nova para chegar numa denominação comum para demarcar a APP", disse ele.


O superintendente explica que para criar um procedimento, a Semace decidiu embargar o empreendimento, por precaução, e fazer um estudo baseado na nova lei estadual (nº 16.064). "O licenciamento foi no Código Florestal, que é omisso e não fala de cheia máxima. O fiscal suspendeu com a resolução do Conama, que já fala em cheia máxima. Tem gente que defende a cheia máxima, mas há a lei, e vamos seguir o cumprimento da lei, exigindo a média (dos últimos 30 anos)", completou Ricardo.