Avon é condenada a pagar R$100 mil a ex-funcionária cearense
A mulher foi obrigada a se fantasiar e fazer dança sensual em uma conferencia para funcionários
A Avon Cosméticos deve pagar R$100 mil para uma ex-funcionária cearense por danos morais, de acordo com decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. Ela foi forçada a se fantasiar e fazer uma dança sensual em uma conferência de divulgação de produtos e metas de vendas a empregados. A decisão ainda cabe recurso.
Uma testemunha disse em depoimento que a empregada teria sido forçada pela empresa a se fantasiar e dançar a música "Vida de Empreguete", da trilha sonora de uma novela de 2012.
O desembargador-relator Plauto Porto falou que: "Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável". Ele ressaltou ainda que mesmo quando a vítima aceita a atitude do empregador, a condenação é necessária por ter "objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita".
A vítima começou a trabalhar na Avon como produtora de vendas em 2008, alguns meses depois foi promovida a gerente de setor e vendas, cargo que ocupou até ser demitida em 2013.
A ex-funcionária também conseguiu o direito incorporar ao salário o valor que recebia de comissão ao cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Uma testemunha disse em depoimento que a empregada teria sido forçada pela empresa a se fantasiar e dançar a música "Vida de Empreguete", da trilha sonora de uma novela de 2012.
O desembargador-relator Plauto Porto falou que: "Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável". Ele ressaltou ainda que mesmo quando a vítima aceita a atitude do empregador, a condenação é necessária por ter "objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita".
A vítima começou a trabalhar na Avon como produtora de vendas em 2008, alguns meses depois foi promovida a gerente de setor e vendas, cargo que ocupou até ser demitida em 2013.
A ex-funcionária também conseguiu o direito incorporar ao salário o valor que recebia de comissão ao cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Redação O POVO Online