Membro de facção é condenado a 21 anos por assassinar e atear fogo em cadáver

O réu foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, que teria sido filmado e enviado para os membros da facção criminosa da qual ele pertence

21:46 | Fev. 06, 2026

Por: Alice Barbosa
Ministério Público do Estado do Ceará denunciou Daniel por homicídio triplamente qualificado (por meio de emboscada, por motivo torpe e com utilização de meio cruel) (foto: Nayana Melo/Especial para O Povo)

Um integrante de facção criminosa, não identificada, foi condenado a 21 anos de prisão na quarta-feira, 4, por assassinar uma pessoa e atear fogo em seu cadáver no município de Canindé, no Interior do Ceará.

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O homem condenado pelo Tribunal do Júri de Canindé é identificado como Daniel de Paula e também foi sentenciado por associação criminosa armada e corrupção de menores.

Segundo as informações do Ministério Público do Ceará (MPCE), o homicídio foi motivado por vingança e praticado, em outubro de 2023, no contexto de disputa entre facções criminosas.

O nome da vítima não foi divulgado, mas é identificada pelas letras iniciais C.H.N.A. Conforme a investigação, Daniel acreditava que C.H.N.A. teria feito uma emboscada para matar um membro da facção da qual ele pertence.

De acordo com o MP, o crime teria sido filmado e enviado para os membros da facção criminosa de Daniel.


No dia do crime, o réu teria chamado um adolescente para limpar uma casa abandonada onde o crime seria praticado, já premeditando a ação. A data do homicídio não foi informada pelo MP.

Sob o pretexto de usarem drogas, Daniel atraiu a vítima a casa abandonada. Quando C.H.N.A. chegou no local, ele foi sufocado e, em seguida, esfaqueado, com a ajuda do adolescente.

Daniel e o adolescente levaram o corpo da vítima em uma moto para outro lugar, onde atearam fogo no cadáver.

Em razão disso, o MPCE denunciou Daniel por homicídio triplamente qualificado (por meio de emboscada, por motivo torpe e com utilização de meio cruel).

O Tribunal do Júri de Canindé acolheu a tese do MP e condenou o réu, que deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.