Cliente deve ser indenizado em R$10 mil após fraturar braço em shopping de Fortaleza

Montante é relativo a danos morais e para ressarcir gastos com tratamentos

14:02 | Fev. 19, 2019

A decisão é do juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, titular da 19ª Vara Cível de Fortaleza. (Foto: Alex Gomes/O POVO)(foto: ALEX GOMES)>

Atualizada em 20/2/2019, às 10h06min

Um cliente caiu no banheiro do shopping Parangaba e fraturou o braço em março de 2017; quase dois anos depois, ele deve ser indenizado em R$ 10 mil pelo consórcio responsável pelo empreendimento. A decisão é do juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, titular da 19ª Vara Cível de Fortaleza. O montante é relativo a condenação por danos morais e ressarcimento de gastos médicos.

“É incontroverso que o autor (cliente) sofreu fratura do úmero esquerdo, que por si não é evento singelo, ficando afastado das suas atividades habituais, sem prejuízo das dores e demais implicações decorrentes do tratamento para sua recuperação. Assim, entendo que houve dano moral, que deve ser compensado”, destacou Ricardo Vidal.

Quanto ao ressarcimento pelos danos materiais, ressaltou que “também procede, uma vez que o autor fez prova dos gastos despendidos para sua efetiva recuperação, que foram desde consultas e exames hospitalares à utilização de medicamentos e equipamentos ortopédicos para uso no membro fraturado, além de sessões de fisioterapia”. Segundo o magistrado, os gastos foram comprovados de acordo com os recibos de notas fiscais apresentados.

Por outro lado, o Consórcio Shopping Parangaba argumentou que o motivo para a ocorrência do incidente foi que o cliente estava, momentos antes, ingerindo bebida alcoólica na praça de alimentação. Atribuiu, assim, o acidente como culpa exclusiva da vítima, uma vez que a ingestão de álcool teria funcionado, como fato gerador, como facilitador do ocorrido.

Ao verificar vídeos, o magistrado afirmou que o cliente estava em completo controle de suas funções cognitivas e locomotivas, não valendo à culpa exclusiva da vítima por ingestão de bebida alcoólica; de outra ponta, cai por terra a alegação do autor de que não teria recebido auxílio de nenhum funcionário do shopping momento após o acidente.

Em contato com O POVO Online, a assessoria do Shopping Parangaba informou que, apesar do parecer já publicado, o cliente ainda não foi indenizado pois ainda cabe recurso.