Liminar determina que prefeitura de São Benedito disponibilize transporte para universitários
Decisão deverá beneficiar 150 alunos
23:01 | Fev. 28, 2019
Uma liminar expedida no último dia 22 pelo juiz de Direito, Fábio Rodrigues Sousa, responsável pela Comarca de São Benedito, determina que o município, localizado a 332 km de Fortaleza, restabeleça o transporte diário dos estudantes universitários matriculados em instituições de ensino superior de cidades como Ubajara, Tianguá e Sobral. Caso a determinação não seja cumprida, o município poderá pagar multa diária de R$10 mil.
A decisão foi tomada após o Ministério Público Do Ceará (MPCE) ingressar com ação civil pública no último dia 20. “O Ministério Público recebeu inúmeras denúncias e abaixo-assinados, informando que o município deixou de prestar o serviço aos estudantes. Por isso entramos com o pedido na Justiça,” explica o promotor de justiça do MPCE, Oigrésio Mores, responsável pela ação.
Segundo ele, o transporte dos universitários era realizado há vários anos, mas deixou de ser oferecido. “A prefeitura de São Benedito disse que o serviço deixou de ser prestado por falta de recursos financeiros. Mas como já há uma expectativa dos estudantes pelo serviço, e este é ofertado por outras cidades da região, vimos a necessidade de ingressar com a ação,” disse Mores. A decisão deverá beneficiar uma média de 150 universitários, segundo o promotor.
De acordo com Edilange Bezerra, secretária adjunta de educação de São Benedito, o serviço é prestado há aproximadamente dez anos, mas não deixou de ser ofertado. “O que aconteceu, na verdade, foi um aumento na demanda. O transporte dos alunos veteranos vinha sendo realizado normalmente, mas não tínhamos frota suficiente para atender aos novatos,” explica.
Segundo ela, novos ônibus foram alugados e, atualmente, o serviço é prestado com regularidade. “Agora temos oito ônibus para o transporte dos nossos universitários, mas há recursos para fretarmos mais, caso haja necessidade,” conclui. De acordo com a ordem judicial, a prefeitura deverá disponibilizar três ônibus para realizar o transporte dos estudantes para as cidades de Ubajara e Tianguá, no período noturno, observando-se o horário de início e término das aulas.
Outros dois veículos também deverão ser disponibilizados para transportar os alunos de São Benedito a Sobral, também com observância nos horários de início e encerramento das aulas.
Já para o período da tarde, a decisão do magistrado determina a oferta de dois ônibus para traslado dos alunos para Ubajara e Tianguá. A ordem judicial também determina que todos os passageiros deverão viajar sentados e que o número de ônibus poderá aumentar, de acordo com a demanda. A decisão proíbe, ainda, o pagamento de qualquer contribuição aos motoristas por parte dos estudantes, inclusive nos meses de janeiro, julho e dezembro, sob pena de configuração de corrupção passiva por parte dos condutores.