Falsos curandeiros são condenados por enganar vítima com rituais de "purificação" em SP
Prática foi considerada estelionato por ter como objetivo a obtenção de ganhos econômicos desde o início da relação da vítima com uma das condenadas
20:24 | Jan. 25, 2026
Cinco falsos curandeiros foram condenados por encenar rituais de “purificação” para enganar uma vítima e obter dinheiro. A 4ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o curandeirismo foi uma fachada para praticar o crime de estelionato e manteve a decisão após análise de recursos.
Os réus receberam pena de multa, além de um ano e nove meses de prisão, em regime semiaberto, para uma das rés. Os demais receberam quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto. Eles terão a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.
Conforme o portal Migalhas, uma das condenadas percebeu a fragilidade emocional da vítima e iniciou uma relação de confiança. Os autos do processo mostram que, com o tempo, as práticas de cunho espiritual começaram a ser oferecidas.
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Como os rituais funcionavam
Os rituais envolviam os outros condenados. Nas cerimônias, a vítima entregava dinheiro, joias e outros objetos de valor. A promessa do grupo era de que os itens seriam queimados como parte da “purificação”.
No entanto, os bens eram trocados sem que a vítima percebesse e continuavam com os criminosos. Depois de não sentir os efeitos prometidos pelo grupo, a vítima concluiu que foi enganada, tendo cerca de R$ 250 mil de prejuízo financeiro.
Ao ver na mídia televisiva investigações envolvendo práticas semelhantes, a vítima procurou a delegacia e reconheceu por fotografias as pessoas com quem manteve contato durante os rituais.
Prática foi considerada estelionato
Para o desembargador Euvaldo Chaib, relator do recurso, desde o primeiro contato o objetivo do grupo era obter dinheiro por meio da exploração da credulidade e da vulnerabilidade emocional da vítima. Por isso, o dolo é antecedente à conduta.
O magistrado rejeitou a tese de desclassificação do estelionato para curandeirismo destacando que os rituais foram apenas um instrumento para a prática do crime, já que a finalidade de ter ganhos econômicos era anterior e central às ações.
“Os réus lançaram mão de uma artimanha, manobra ardilosa consistente em preparar um ritual que intitularam de trabalho espiritual para obtenção da vantagem patrimonial”, disse na decisão.