Novo Código Civil poderá excluir herdeiros e cônjuges do testamento
Projeto em tramitação no Senado Federal pretende atualizar legislação vigente, que é de 2002, dando mais liberdade para planejar sucessão, mas com risco de aumentar disputas judiciais
21:24 | Mar. 09, 2025
Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro, em tramitação no Senado Federal desde janeiro de 2025, promete mudar significativamente as regras de sucessão de bens no País.
O Projeto de Lei nº 4/2025, apresentado pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê a exclusão de herança para filhos e cônjuges em determinadas situações, além de ampliar a liberdade para o planejamento sucessório.
O projeto estabelece que podem ser removidos da divisão dos bens os herdeiros que "tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança".
Essa mudança busca punir juridicamente a negligência de familiares e reforça a importância do cuidado e da assistência entre pais e filhos.
Além disso, o novo texto prevê que o cônjuge deixará de ser considerado herdeiro necessário, voltando à regra anterior a 2002. Isso significa que, na ausência de testamento, o cônjuge não concorrerá automaticamente com descendentes ou ascendentes pela herança.
Novo Código Civil pode gerar mudanças no planejamento sucessório
Atualmente, a legislação brasileira obriga a destinação de 50% do patrimônio do falecido aos herdeiros necessários, que incluem descendentes, ascendentes e cônjuges.
Com a reforma, essa obrigatoriedade pode ser flexibilizada, permitindo que o autor da herança tenha mais autonomia para distribuir seus bens.
Especialistas divergem sobre os impactos dessas mudanças. A advogada Flávia Andrade acredita que a medida trará mais liberdade para o planejamento patrimonial, permitindo que as decisões sobre herança sejam tomadas de forma mais personalizada.
Já a advogada Miriane Ferreira, que compartilha informações sobre direito de família nas redes sociais para seus quase 2 milhões de seguidores, se opõe à retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Ela alerta que essa mudança pode prejudicar especialmente as mulheres, que frequentemente dependem financeiramente de seus parceiros.
“Em diversos países, o cônjuge compete diretamente com descendentes ou ascendentes. Por que, então, justo no Brasil, lugar em que a mulher ocupa uma evidente posição de vulnerabilidade, estamos diante de presenciar tal retrocesso legislativo?”, apontou.
Mesmo com a perda do status de herdeiro necessário, o cônjuge ainda pode herdar parte do patrimônio na ordem de sucessão hereditária. Caso não haja testamento, a herança será destinada, na seguinte ordem, para descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuge (na ausência dos anteriores).
O cônjuge também continuará a receber metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento, conforme o regime adotado. No caso da comunhão parcial ou universal de bens, metade do patrimônio já pertencerá ao cônjuge sobrevivente.
Além disso, ele manterá o direito de habitação no imóvel em que residia com o falecido, desde que não possua outra moradia.
Novo Código Civil pode levar ao aumento de disputas judiciais
A proposta também levanta preocupações quanto ao aumento de litígios. Especialistas preveem que a nova redação do Código Civil pode intensificar disputas entre herdeiros e cônjuges, principalmente em casos onde não há testamento claro.
A tendência, segundo advogados, é que a reforma estimule o crescimento do planejamento sucessório no Brasil, incentivando a formalização de testamentos e a utilização de instrumentos jurídicos para garantir a distribuição dos bens conforme a vontade do falecido.
O projeto de reforma do Código Civil segue para análise do Congresso Nacional. Se aprovado, ele representará uma das maiores mudanças no direito sucessório brasileiro dos últimos 20 anos. A discussão promete ser acalorada, já que envolve questões patrimoniais sensíveis e impactos diretos na vida de milhões de brasileiros.