Veja quais as novas ocupações reconhecidas pelo Ministério do Trabalho

As novas profissões reconhecidas foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O advogado Emmanuel Furtado Filho explica a diferença entre profissões regulamentadas e reconhecidas

13:33 | Mar. 28, 2022

Carteira de trabalho digital. (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ocupações como skatista profissional, personal organizer e sommelier foram reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). No total, 22 novas profissões foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com isso, o Brasil registra 2.269 ocupações legalmente reconhecidas.

Novas ocupações reconhecidas:

  • Obstetriz;
  • Sommelier;
  • Profissional de organização;
  • Perito judicial;
  • Oficial de proteção de dados pessoais (DPO);
  • Técnico em agente comunitário de saúde;
  • Estampador de placa de identificação de veículos;
  • Analista de e-commerce;
  • Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio;
  • Operador de usina de asfalto;
  • Guarda portuário;
  • Policial penal;
  • Tecnólogo em agronegócio;
  • Engenheiro de energia;
  • Engenheiro biomédico;
  • Engenheiro têxtil;
  • Condutor de turismo náutico;
  • Controlador de acesso;
  • Greidista;
  • Inspetor de qualidade dimensional;
  • Técnico em dependência química;
  • Skatista profissional.

Para o MTP, esse tipo de decisão é tomada após estudos das atividades e do perfil das categorias. Além disso, a atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, algo que provoca alterações na dinâmica do mercado de trabalho.

O advogado e professor do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Emmanuel Furtado Filho, explica que houve o reconhecimento dessas novas ocupações, mas não uma regulamentação: "Foi simplesmente a inserção dessas profissões no banco de dados da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO)”, comenta.

Esse reconhecimento serve quase exclusivamente para fins de coleta de informações, o que permite que gestores públicos possam ter um panorama da realidade do mercado de trabalho brasileiro. A partir dessa base de informações o Poder Público pode realizar políticas públicas em matéria de emprego. A Classificação Brasileira de Ocupações foi instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002.

Emmanuel também afirma que, do ponto de vista jurídico, a mudança é pouco impactante. “Uma mudança mais significativa que poderia haver em matéria de profissões específicas seria a realização de uma regulamentação específica da profissão. No geral, em relação aos empregos, se aplicam as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas algumas profissões têm leis próprias”.

A regulamentação de uma profissão serve para ampliar direitos concedidos aos trabalhadores de profissões regulamentadas. “Por exemplo, em relação aos radialistas existe a Lei do Radialista que concede uma jornada de trabalho de cinco horas diárias. Os professores são também uma profissão com regulamentação específica”.

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