Violência contra a mulher: formulário de avaliação nacional de riscos vira lei
O formulário é composto por 27 perguntas e deve ser aplicado no primeiro atendimento à mulher vítima de violência
19:14 | Mai. 10, 2021
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Formulário Nacional de Avaliação de Risco virou lei na última quinta-feira, 6. A lei nº 14.149 determina a aplicação do questionário às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar preferencialmente pela Polícia Civil, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento dessa vítima.
Composto por 27 perguntas, o formulário fornecerá uma gravidade do risco de violência ao qual vítima está submetida. Dentre as questões que a vítima deverá responder, estão: se está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental; se é negra; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.
Dependendo do grau do risco avaliado a partir das respostas, o encaminhamento do caso pode resultar, por exemplo, em afastamento do agressor do lar ou direcionamento da mulher a uma casa-abrigo, encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, orientação das partes para serviços de emprego e renda e condução das vítimas a programas de apoio psicológico, entre outros.
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Ainda de acordo com Daciane, o formulário também deve prevenir a revitimização dessas mulheres, visto que essas informações estarão ao alcance dos órgãos e instituições de enfrentamento a violência.