Violência contra a mulher: formulário de avaliação nacional de riscos vira lei

O formulário é composto por 27 perguntas e deve ser aplicado no primeiro atendimento à mulher vítima de violência

19:14 | Mai. 10, 2021

O questionário inclui perguntas sobre identificação racial da vítima, contexto do relacionamento familiar e com o agressor (foto: Gil Ferreira/Divulgação CNJ)

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Formulário Nacional de Avaliação de Risco virou lei na última quinta-feira, 6. A lei nº 14.149 determina a aplicação do questionário às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar preferencialmente pela Polícia Civil, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento dessa vítima.

Composto por 27 perguntas, o formulário fornecerá uma gravidade do risco de violência ao qual vítima está submetida. Dentre as questões que a vítima deverá responder, estão: se está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental; se é negra; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões. 

Dependendo do grau do risco avaliado a partir das respostas, o encaminhamento do caso pode resultar, por exemplo, em afastamento do agressor do lar ou direcionamento da mulher a uma casa-abrigo, encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, orientação das partes para serviços de emprego e renda e condução das vítimas a programas de apoio psicológico, entre outros. 

Segundo Daciane Barreto, coordenadora da Casa da Mulher Brasileira, o questionário vai contribuir muito no sentido de mapear a situação de risco dessas mulheres, além de permitir que toda a rede de atendimento e prevenção à violência possa se munir de dados para acompanhar mais de perto as mulheres nessa situação, determinando recortes e perfis para o acompanhamento mais próximo dessas vítimas. "A Casa deve implementar o mais breve possível", conclui.

Ainda de acordo com Daciane, o formulário também deve prevenir a revitimização dessas mulheres, visto que essas informações estarão ao alcance dos órgãos e instituições de enfrentamento a violência.