STF aprova divisão igual de tempo e verba em 2020 para negros

Ministro Marco Aurélio foi o único contra a decisão, justificando que a ação deveria ser da alçada legislativa, não do STF

17:51 | Out. 03, 2020

Tribunal de Contas do Ceará determinou que 3.036 agentes e ex-agentes públicos fossem impedidos de lançar candidatura em 2020 por irregularidades na prestação de contas em gestões anteriores (foto: José Cruz/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou divisão de tempo de propaganda igual entre candidatos negros e brancos em propagandas no rádio e na televisão, além da divisão equalitária no fundo eleitoral já no pleito de 2020. O julgamento virtual foi encerrado na sexta-feira, 2, confirmando liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação.

A ação teve dez votos a favor e um contra - para o ministro Marco Aurélio Mello, é dever do Congresso deliberar sobre a ações afirmativas, por meio do seu poder legislativo. “O tratamento conferido à defesa dos direitos da população negra e das questões de raça deve considerar o arcabouço normativo”, defendeu ao votar contra a decisão.

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Apesar da obrigatoriedade, os partidos ainda não entenderam como aplicar a regra de divisão do Fundo Eleitoral e de propaganda entre candidatos negros e brancos. Na explicação de Lewandowski, é necessário que os partidos primeiro separem os candidatos entre homens e mulheres, já que as candidatas devem receber 30% da cota eleitoral. A partir dessa divisão, deve-se calcular o tempo e orçamento igualitário entre candidatos negros e brancos e candidatas negras e brancas, separadamente.

As informações são do portal Uol.