Defensoria Pública da União recebe demandas sobre Auxílio Emergencial

As Defensorias Públicas Estaduais não resolvem questões em relação ao auxílio emergencial; conheça que demandas a Defensoria Pública do Estado do Ceará está atendendo

20:19 | Jun. 22, 2020

Foto de apoio ilustrativo | A carga horária do estágio é de 30 horas semanais. (foto: DP-CE/Divulgação)

A partir desta segunda-feira, 22, a Defensoria Pública da União (DPU) disponibiliza um atendimento em Fortaleza por meio de um formulário on-line, para avaliar os pedidos negados de auxílio emergencial. O atendimento verifica se aconteceu alguma irregularidade no pedido, garantindo o direito ao auxílio aos que precisam. A plataforma está disponível nos contatos da DPU/CE. Dessa forma, as questões podem ser resolvidas por meio administrativo, sem a necessidade de iniciar um processo de judicialização. A pessoa que solicita o serviço só precisa comparecer presencialmente se solicitado. Até o dia 30 de junho, a Defensoria só atenderá de forma remota, com apenas algumas exceções. Em Fortaleza, a DPU já realizou mais de 1.500 processos de assistência jurídica e mais de quatro mil atendimentos.

O órgão reforça que o novo serviço prestado não se aplica a todos os casos do auxílio emergencial, mas sim àqueles que envolverem indeferimento por problema cadastral ou documental. Em outras situações, a DPU seguirá acompanhando os casos por via judicial. Para ser atendido, a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à sede, salvo se solicitado pela Unidade.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará lembra que, por ser uma competência em nível federal, demandas relacionadas ao Auxílio Emergencial devem ser encaminhadas para a Defensoria Pública da União (DPU), por se tratar de um benefício federal. Em portal oficial, a Defensoria explicou que, por conta de uma possível confusão de nomenclaturas, fez com que várias pessoas buscassem a Defensoria Pública do Estado, que pode atuar apenas com a Justiça Estadual.

A Defensoria Pública da União está, atualmente, em todas as capitais brasileiras e 43 cidades do Interior. As informações sobre o auxílio podem ser obtidas através do email, Whatsapp ou ligação. A DPU poderá realizar uma avaliação mais rápida da situação, avaliando se a pessoa tem o direito ao auxílio.

Atividades da Defensoria Pública do Estado do Ceará no período da pandemia

A Defensoria Estadual não atende demandas relacionadas ao auxílio emergencial, mas, no momento, está realizando uma campanha chamada “E Agora?” com o intuito de esclarecer como os serviços da DPCE podem auxiliar as pessoas durante a pandemia. Os temas de problemas relacionados à saúde, divórcios, perda de parentes e dívidas causadas por desemprego, ou alguma causa da pandemia, são alguns dos temas que já foram explicados. A assessoria de comunicação afirma que assuntos relacionados à pensão alimentícia, curatela e guarda compartilhada também serão explicados pelo órgão. Matérias da campanha podem ser verificadas no site.

Tire suas dúvidas sobre a atuação da Defensoria

1. A DPU vai pagar o meu benefício?

Não. O auxílio emergencial é uma política pública do governo federal. A DPU não integra o governo, e tem como uma de suas missões garantir os direitos dos cidadãos de baixa renda na Justiça Federal. Com base nisso, a DPU firmou acordo com o governo federal, cujo objeto é agilizar esse atendimento

2. A DPU resolverá meu problema, seja ele qual for?

A DPU firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso

3. Posso procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do meu auxílio emergencial?

Não. As Defensorias Públicas Estaduais atuam perante a Justiça Estadual. A Defensoria Pública da União atua perante a Justiça Federal. Como o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica integral e gratuita cabe apenas à DPU.

4. Não me enquadro nos requisitos para receber o auxílio emergencial. Posso procurar a DPU para fazer a contestação e tentar novamente?

Não. Se você não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, você não pode recebê-lo. A contestação só será utilizada para os casos em que a pessoa de fato tem o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.