Entenda o que é zoofilia; termo ganhou repercussão após apologia no BBB

Débora Brito, ginecologista com atuação em medicina sexual, conversou com O POVO sobre o termo, usado para designar uma parafilia sexual

12:40 | Jan. 31, 2020

Participantes do BBB20 causam polêmica durante diálogo sobre zoofilia (foto: Reprodução/Globo/Big Brother Brasil)

O termo zoofilia ganhou repercussão nacional após comentários feitos por Mariana Gonzalez e Felipe Prior, participantes do BBB20. Em conversa na piscina, o arquiteto afirmou que conheceu homens em uma obra onde trabalhava que já forçaram relações sexuais com animais. Em seguida, Mariana afirmou que “se a pessoa quer comer um animal, tudo bem”.

“Isso é anormal para a gente, mas é normal para um monte de pessoas e está tudo bem. Para mim está tudo bem. Se a pessoa quer comer um animal, tudo bem”, disse a ex-Panicat. O comentário logo tomou grandes proporções nas redes sociais e os participantes chegaram a ser chamados ao confessionário para falar sobre o assunto. Ao saírem, Mariana disse que o público “interpretou errado” e se referiu ao ato como “fazer amor”.

Mas, afinal, o que é a zoofilia? Débora Brito, ginecologista com atuação em medicina sexual, explica que o termo é usado para designar uma parafilia sexual. Segundo a médica, parafilias são “alterações da sexualidade caracterizadas por anseios, fantasias ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos que envolvem objetos, atividades ou situações incomuns”.

De uma maneira geral, ainda é difícil explicar porque alguém desenvolveria uma parafilia, embora existam vários estudos que busquem compreender melhor a etiologia. Algumas das hipóteses existentes, por exemplo, estão ligadas a fatores genéticos, biológicos e psicossociais.

Animais não têm a capacidade de consentirem com a ação sexual do humano, e por isso o termo que ativistas de direitos animais pedem para ser usado nos casos é “estupro”. “Existem interpretações da lei que compreendem a prática como mau trato ao animal, além do que ele não teria a capacidade de emitir consentimento”, explica Débora.

De acordo com o artigo 32 da Lei 9605/98, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” pode acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa.