Justiça Federal restabelece indenizações de 1,5 mil às vítimas da tragédia de Mariana

A Justiça Federal determinou o pagamento de indenizações por lucros cessantes a 1.500 vítimas do rompimento da barragem de Mariana, tragédia ocorrida em novembro de 2015

14:52 | Fev. 09, 2019

Mariana (MG) - Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais(foto: (Antonio Cruz/Agência Brasil))>

A Justiça Federal determinou o pagamento de indenizações por lucros cessantes a 1.500 vítimas do rompimento da barragem de Mariana, tragédia ocorrida em novembro de 2015. A decisão da desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), assegura a consolidação dos direitos das vítimas do rompimento da barragem do Fundão.

A decisão derruba a suspensão das indenizações pedidas pela Samarco, Vale e BHP. O advogado Mauro Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que os pagamentos estavam suspensos após liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.

O pressuposto era "de que os lucros cessantes, que são os fundamentos destas indenizações, que foram acordados entre as partes de boa-fé, eles teriam que ser abatidos do valor já pago de verbas assistenciais e emergenciais, uma verba de valor ínfimo, de um salário mínimo mensal pago às famílias atingidas".

"É um momento que o Poder Judiciário dá uma reposta eloquente de efetivar uma reparação às vítimas de tragédias ambientais e demonstrar que essas empresas perpetradoras de tragédias não ficarão impunes", afirma o advogado, que representa vítimas.

Ainda de acordo com o advogado, as indenizações foram transacionadas pelas empresas com um comitê de entidades governamentais e com as associações e federações de vítimas do desastre. Esse grupo também inclui federações e colônias de pescadores que tiveram suas atividades econômicas interrompidas pela tragédia na Bacia do Rio Doce.

Redação O POVO Online