Justiça nega liminar de reabertura da exposição Queermuseu

O autor da ação foi o advogado e professor Gustavo Kratz Gazalle. Uma de suas alegações é o gasto de dinheiro público ocasionado pelo cancelamento

21:45 | Set. 14, 2017

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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (RS) negou ação popular que pedia a reabertura da exposição Queermuseu, encerrada por decisão do Santander Cultural, em Porto Alegre, após pressão e críticas do Movimento Brasil Livre (MBL). O despacho saiu na última quarta-feira, 13, assinado pela juíza Thaís Helena Della Giustina e foi expedido pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre, em caráter liminar.

De acordo com informações do portal G1, o autor da ação foi o advogado e professor pelotense Gustavo Kratz Gazalle. Uma de suas alegações é o gasto de dinheiro público ocasionado pelo cancelamento. A exposição Queermuseu foi financiada através de renúncia fiscal, via Lei Rouanet. Conforme dados disponibilizados na internet pelo Ministério da Cultura, o projeto captou R$ 850.560 mil. Foram três empresas incentivadoras, sendo duas delas ligadas ao banco Santander, e a terceira, uma outra instituição financeira.

O autor da ação vai recorrer da decisão na próxima sexta-feira, 15. Gazalle formulou o pedido por conta própria e alega motivações pessoais. Como não reside em Porto Alegre, o advogado havia programado uma visita ao museu na próxima semana. No entendimento da juíza, porém, possíveis prejuízos ainda deverão ser calculados. "Eventual prejuízo ao erário causado pelo ato impugnado somente poderá ser constatado após a referida avaliação dos resultados, que certamente haverá pelo órgão competente, na qual se definirá a possibilidade de dedução, parcial ou não, ou mesmo impossibilidade de dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas incentivadoras das quantias doadas para a mostra cancelada a destempo", informa a decisão.

Uma prestação de contas parcial, para avaliar a extensão dos impactos gerados pelo cancelamento da exposição, foi solicitada pelo Ministério da Cultura, complementa o texto. A liminar ainda pontua que não há elementos que indiquem algum tipo de dano, ou ameaça, ao patrimônio cultural, pois as obras permanecem íntegras.

Redação O POVO Online