Lei garante convivência de crianças e adolescentes com pais presos
15:52 | Abr. 09, 2014
Segundo o texto, a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime contra o próprio filho ou filha, e a convivência será mantida por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
Além disso, ainda de acordo com a normativa, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio do governo federal.
Em casos em que seja possível a perda do poder familiar, a lei estabelece que os pais presos devam ser citados pessoalmente, o que caracteriza na visita de um oficial de Justiça no local onde o pai ou a mãe estiver preso para citá-lo. Nesse caso, o oficial deverá perguntar se o pai ou mãe deseja nomear um defensor para representá-lo no processo. A autoridade judicial também ficará obrigada a requisitar a presença dos pais presos para oitiva nas ações de perda de poder familiar.
Portal Brasil