Brasil dá "primeiro passo" rumo ao acesso facilitado às armas
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"Apenas o primeiro passo". Assim o presidente Jair Bolsonaro (PSL) adjetivou a medida que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo. Decreto presidencial assinado ontem é a primeira medida efetiva do novo governo em relação à promessa de campanha para aumentar o acesso da população a armas. Meta que deve encontrar terreno fértil no Congresso Nacional, onde pelo menos 187 projetos tentam alterar o Estatuto do Desarmamento.
[SAIBAMAIS]
A principal alteração é quanto aos critérios para a justificativa da "efetiva necessidade", um dos pontos exigidos para a posse, considerado por Bolsonaro "o grande problema que tínhamos na lei". De acordo com a nova redação, estados onde a taxa de homicídios é maior do que 10 a cada 100 mil habitantes são considerados "com elevados índices de violência", por isso os residentes da zona urbanas podem declarar efetiva necessidade.
A fonte de referência escolhida pelo governo foi o Atlas da Violência do ano de 2018. Nele, todos os dados são referentes ao ano de 2016. Segundo o documento, todos os estados superariam a marca de 100 mil habitantes e, portanto, se encaixariam no critério. Além disso, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares, e cada pessoa poderá possuir quatro armas.
Para o advogado e professor de direito penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), Jair Bolsonaro foi coerente na decisão, iniciando uma mudança na "política criminal que foi absolutamente referendada pelas urnas". Para ele, o "Estado não pode intervir", devendo deixar o cidadão livre sobre a decisão de possuir arma em casa.
Para a coordenadora de projetos do Instituto Sou da Paz, Natália Pollachi, o decreto é visto com preocupação. "O que a gente quer é segurança pública, é investimento em prevenção, no uso de tecnologias, na integração das informações de inteligência policial, num sistema penitenciário que não seja uma escola do crime. O Estado tem uma série de coisas para fazer e armar as pessoas, largar as pessoas à própria sorte tentando se defender não é uma delas", critica.
Pesquisadora do Laboratório de Estudos da Violência da UFC, Celina Galvão Lima, defende que um dos maiores riscos é o aumento de homicídios. "A pessoa vai ter uma falsa sensação de segurança, mas na verdade ela não sabe utilizar essa arma. Ela pode até se tornar mais violenta", argumenta.
O juiz Wálter Maierovitch, em entrevista à rádio CBN, explicou que o decreto "é autorizado pelo estatuto do desarmamento". Contudo, ele afirma que há uma "presunção de necessidade", o que abre margem para contestação do documento.
O governo prepara ainda uma medida provisória que abrirá prazo para o recadastramento de armas em situação irregular e estuda reduzir imposto para o comprador. A ideia é também mobilizar apoio no Congresso para tentar aprovar projeto que flexibiliza o porte dos armamentos, ou seja, para que o cidadão possa andar armado. A MP deve ser assinada até o fim do mês.
(com agências)
O que diz o decreto
A PRINCIPAL MUDANÇA está na especificação do que constitui a "efetiva necessidade". Entre as hipóteses, algumas já eram previstas como a autorização para agentes públicos e militares, inclusive inativos.
A PARTIR DO DECRETO, ser residente em áreas urbanas "com elevados índices de violência" também é considerado "efetiva necessidade. Os índices de violência serão medidos de acordo com o Atlas da Violência de 2018 e aplicados em "unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes". Os dados do Atlas são de 2016.
TAMBÉM É considerado efetiva necessidade os solicitantes que forem "residentes em áreas rurais", "titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais" e "colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército".
O PRAZO para renovação do Certificado de Registro também foi alterado. Antes, quem possui a posse de arma precisava renovar a licença a cada cinco anos, agora isso deverá ocorrer a cada dez anos.
TAMBÉM FOI flexibilizado o item que trata de residências onde existam crianças, adolescentes ou pessoas com deficiências mentais. Anteriormente, era necessária a comprovação de cofre. A partir do decreto, também é permitido um local seguro com tranca.
AS EXIGÊNCIAS legais para a obtenção da posse de arma permanecem. O cidadão precisa ter mais de 25 anos, apresentar declaração de bons antecedentes, curso de tiro e teste psicotécnico.
Luana Barros