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Corte mantém auxílio-moradia para desembargadores

2017-10-18 01:30:00
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O conselheiro Paulo César de Souza, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), rejeitou ontem liminar que pedia o fim do auxílio-moradia dos desembargadores Francisco Pedrosa e Sergia Miranda.


Fora dos cargos desde setembro passado acusados de vender liminares, os magistrados continuarão recebendo auxílio de R$ 4,3 mil mensais até julgamento final do caso.


Decisão seguiu mesmos argumentos utilizados pelo conselheiro Itacir Todero para rejeitar outro pedido semelhante, envolvendo o também desembargador afastado Carlos Feitosa.


Segundo os conselheiros, suspender qualquer benefício antes da condenação final seria uma “antecipação” de punição, o que violaria princípio da ampla defesa.


Os dois pedidos foram movidos pelo procurador Gleydson Alexandre, do Ministério Público de Contas. Nas ações, Alexandre aponta caráter “indenizatório” dos auxílios, exclusivos para o reembolso de gastos feitos “no exercício das funções”.


Em setembro, o mesmo argumento serviu para o TCE cortar benefícios de membros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).


Em ambas as ações, os órgãos técnicos do TCE concordaram com o Ministério Público de Contas e apresentaram pareceres pelo fim dos benefícios.


A defesa dos desembargadores rejeita a tese, destacando que eles ainda recorrem do caso e que, no momento do afastamento, foi determinada a manutenção da remuneração integral dos magistrados.


Tribunal de Justiça


Além da ajuda de custo para moradia, os desembargadores recebem ainda R$ 1 mil de auxílio-alimentação. Em parecer apresentado na ação envolvendo Carlos Feitosa, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) defendeu o pagamento dos benefícios, contestando cada ponto da argumentação do MP de Contas.


Segundo o presidente da Corte, Gladyson Pontes, o caso do desembargador afastado ainda não teve sanção final e, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os pagamentos referentes ao auxílio-moradia deveriam ser mantidos.


“Os tribunais estão obrigados a cumprir o que o CNJ determina. O entendimento, na época e adotado pela gestão anterior, era de suspender. Com essas decisões posteriores do CNJ, se o TJ-CE insistisse na suspensão, estaria descumprindo decisão do Conselho, inclusive com possível responsabilidade para o Presidente”, afirma o TJ.

 

Carlos Mazza

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