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Juízes defendem candidatos avulsos em 2018

2017-08-14 01:30:00

A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas ou independentes. O objetivo é chegar a algumas centenas de processos para pressionar, por meio do Judiciário, a adoção das chapas de não filiados a partidos políticos que queiram disputar cargos eletivos.


Foram ajuizadas cinco ações em diferentes Estados, somente na semana passada, com apoio da Unajuf. Além da campanha da entidade, três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) sobre o tema tramitam no Congresso Nacional e um recurso pleiteando o direito à candidatura avulsa já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).


“A ideia é criar uma pressão popular”, diz o presidente da Unajuf, Eduardo Cubas. De acordo com ele, a campanha pretende romper o “monopólio” das legendas e criar condições para que cidadãos sem filiação partidária que não se sintam representados por alguma das 35 siglas em atividade no Brasil possam participar das eleições.


O advogado Luiz Flavio Gomes, do Movimento Quero um Brasil Ético, lembra que o descontentamento com as agremiações têm sido notado explicitamente nas manifestações de rua desde junho de 2013. “Os partidos estão dominados pelos caciques e a estrutura partidária no Brasil é medieval.”


Os defensores da ideia argumentam também que 90% das democracias mundiais permitem algum tipo de candidatura independente, seja em caráter individual, seja por meio de listas cívicas. O exemplo mais citado é o do banqueiro Emmanuel Macron, eleito presidente da França pelo movimento Em Marcha!, hoje convertido em partido político. Bulgária, Islândia e Croácia também são governados por candidatos independentes.


As ações propostas com apoio da Unajuf argumentam que já existe legislação suficiente no Brasil para que a Justiça libere as essas chapas.

Alegam ainda que tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto de Nova York, de 1990, e o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, teriam força de norma constitucional. Ambos defendem o amplo direito à candidatura eleitoral sem citar a participação de partidos.


O que tem prevalecido nos tribunais, porém, é o texto do artigo 14 da Constituição que inclui a filiação partidária entre as exigências para elegibilidade.


No início deste ano o tema chegou ao STF. O advogado Rodrigo Mezzomo pleiteou em 2016 o direito de se candidatar à prefeitura do Rio sem estar filiado. Ele perdeu em todas as instâncias e interpôs um recurso na Corte. O caso está nas mãos da ministra Cármen Lúcia aguardando a escolha do relator. (das agências de notícias)

Adriano Nogueira

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