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STF acerta e permite cobrança por pós-graduações

2017-04-27 01:30:00

Há menos de um mês, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda à Constituição que legalizaria a cobrança de mensalidade por cursos de pós-graduação oferecidos por universidades públicas. São os chamados cursos latu sensu. Ou seja, os cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização, como os famosos MBAs. Já os chamados cursos stricto sensu (mestrado e doutorado) ficavam fora da regra e permaneceriam gratuitos.

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Por óbvio, a decisão da Câmara deixava esse reluzente mercado nas mãos das instituições de ensino privadas. Por anos a fio, essas pós-graduações vinham sendo oferecidas pelas universidades públicas do País. Em muitos casos, os resultados financeiros obtidos pelas mensalidades pagas bancaram melhorias nas instalações das instituições públicas.


A derrota da PEC na Câmara se deu por apenas quatro votos. A maioria (304) votou a favor. Apenas 139 votaram contra. Por ser emenda à Constituição, eram necessários 308 para aprovar a proposta que apenas regularizaria situação já bastante difundida e que era fonte de renda alternativa para professores (ativos e aposentados).


Assim, o sacrossanto “ensino público e gratuito” permaneceria intocado. Graduações, mestrados e doutorados continuariam livres de taxas ou mensalidades. No entanto, a cegueira ideológica fez com que 139 deputados, notadamente os de esquerda, votassem pela proibição das especializações pagas. Ironicamente, um presente para as faculdades privadas e um duro golpe nas instituições públicas. Vá entender.


Porém, ontem, deu-se algo que não aparecia na agenda do País. É que o Supremo colocou na sua pauta uma ação promovida pela Universidade Federal de Goiás contra decisão do Tribunal Federal da 1ª Região que havia considerado inconstitucional a cobrança de mensalidade em um curso de pós-graduação lato sensu em direito constitucional oferecido pela UFG.

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Eis que o Supremo, com apenas um voto divergente, considerou constitucional a cobrança por esses cursos especiais. Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.


A sustentação do ministro Fachin foi brilhante e tocou no ponto ao afirmar que: “é possível às universidades, no âmbito da sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas, preponderantemente, à extensão universitária, sendo possível, nessas condições, a instituição de tarifa”.

 

“A função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla do que as formas pelas quais obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional”.


A decisão tem repercussão geral. Vale para todas as instâncias do Judiciário. É o fim definitivo dessa polêmica e um alívio para vários cursos, como Direito e Economia, que vão poder promover seus cursos de extensão, inclusive noturnos, para estudantes e profissionais que buscam aperfeiçoamento e têm dinheiro para pagar aulas dos melhores professores, que estão nas instituições públicas.


E o que isso tem a ver com privatização do ensino público? Nada. Pelo contrário. Graduações, mestrados e doutorados gratuitos ganharam mais uma fonte (fora do combalido Tesouro) de obter mais recursos para bancar o ensino e a pesquisa.

 

Adriano Nogueira

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