Julgados por expulsões na Copa do Brasil e Copa do Nordeste, Klaus e Leandro Carvalho escapam de gancho

Jogadores foram julgados pela 4ª comissão disciplinar em artigos diferentes e foram apenados apenas com a partida automática, cada um

17:11 | Jun. 11, 2020

Leandro Carvalho é suspenso por cinco jogos na Série A devido a ofensas ao árbitro Paulo Roberto na Copa do Brasil (foto: Julio Caesar/O POVO)

Os atletas William Klaus e Leandro Carvalho, do Ceará, foram julgados pela 4ª comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última quarta-feira, 10, e tiveram como pena, cada um, apenas a partida de suspensão automática, já cumprida por ambos.

O zagueiro foi expulso na partida entre Ceará e Oeste, pela segunda fase da Copa do Brasil, em que o Vovô venceu nos pênaltis (4 a 2). Na súmula, o árbitro informou que Klaus empurrou o jogador Bruno Paraíba pelas costas, impedindo uma situação clara de gol. O atleta do Vovô foi julgado por infração ao artigo 250, parágrafo primeiro, que significa praticar jogada desleal. Ele poderia ter pegado até três partidas de gancho, mas por unanimidade ficou apenas com a automática.

Já o atacante Leandro Carvalho foi julgado pela expulsão no empate entre Ceará e Bahia (2 a 2), pela Copa do Nordeste. O jogador levou o segundo amarelo após ter sido substituído, estando no banco de reservas, por reclamação. Na súmula, o árbitro relatou, inclusive, que ele precisou ser contido por companheiros. Ele foi julgado por infração ao artigo 258, que significa conduta contrária à ética ou disciplina desportiva e poderia ter pegado um gancho de até seis jogos, mas foi apenado com apenas uma (já cumprida), por unanimidade de votos.