Na súmula, árbitro registra invasão de campo e confusão nas arquibancadas no Clássico-Rei

Flávio Rodrigues de Souza anotou algumas ocorrências do duelo entre Ceará e Fortaleza, que foi marcado por confusão fora de campo

10:01 | Nov. 11, 2019

Clássicos-Rei pela Série A, em 2019, estão entre os pontos mais altos da história da rivalidade (foto: Julio Caesar)

O árbitro paulista Flávio Rodrigues de Souza registrou quatro ocorrência na súmula do Clássico-Rei de domingo, 10. A partida foi vencida pelo Fortaleza por 1 a 0, com gol de Wellington Paulista, mas também foi marcada por muitas confusões fora de campo, com confrontos entre os torcedores e as forças de segurança presentes no Castelão

Segundo consta no documento, “a torcida do Ceará SC entrou em confronto com a torcida adversária e policiamento, arremessando cadeiras e objetos contra ambos”. Após o término do jogo, os alvinegros tiveram que ficar dentro do Castelão, esperando a torcida do Fortaleza se dispersar. Normalmente, o procedimento é o contrário: a torcida do time derrota é quem costuma sair primeiro.

Além dessa ocorrência, o Fortaleza se reapresentou para o início do segundo tempo com três minutos de atraso, o que adiou em dois minutos o reinício da partida. A assistente Neuza Inês Back teria ido ao vestiário tricolor para informar a equipe sobre o cumprimento do horário. De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube pode ser punido com multa de R$ 100 a R$ 1000 por cada minuto de atraso.

Nas “observações eventuais”, o árbitro registrou a invasão de campo de um torcedor do Ceará perto do fim do jogo. O homem foi detido pelo policiamento. A ocorrência pode ser incluída no Artigo 213 do CBJD, que prevê uma multa que também varia entre R$ 100 e R$ 1000, além de perda de mando de campo por dez partidas, em casos mais graves.

Flávio Rodrigues de Souza também anotou a faixa exibida pela torcida do Fortaleza aos 20 minutos do primeiro tempo em protesto contra o VAR. O clube pode ser punido nos termos do Artigo 258 do CBJD, que tipifica “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. A punição prevê suspensão quinze a cento e oitenta dias, quando não praticada por pessoas físicas.

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