Clubes da Série A e B concluem primeira fase da venda de direitos internacionais

Representantes de 31 clubes, incluindo Ceará e Fortaleza, das duas principais divisões do país participaram da reunião com a CBF

20:45 | Abr. 17, 2020

Taça do Brasileirão Série A (foto: Divulgação)

Em reunião entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Comissão Nacional de Clubes (CNC), realizada nesta sexta-feira, 17, por videconferência, foi concluída a primeira fase da venda de direitos internacionais. O encontro serviu para escolher as empresas para exploração dos direitos internacionais de transmissão do Campeonato Brasileiro, Séries A e B, e os direitos internacionais para streaming for betting.

Representantes de 31 clubes, incluindo Ceará e Fortaleza, das duas principais divisões do país participaram da reunião com a CBF. A decisão foi tomada com o voto exclusivo dos clubes após minucioso trabalho coordenado e apresentado por um grupo técnico formado por dirigentes dos times.

O processo de seleção foi iniciado há mais de dez meses e marcado pela união da CBF e dos clubes para definições estratégicas em relação à projeção do Campeonato Brasileiro no exterior. Conforme a Confederação, a entidade abriu mão de qualquer participação econômica no contrato em favor dos clubes.

A ideia de contrato é de quatro anos, de 2020 a 2023. Os clubes aprovaram as propostas das empresas Global Sports Rights Management (GSRM) para direitos internacionais para TV aberta, TV fechada, Pay Per View, internet e OTT/streaming. Além destas, elegeram a oferta conjunta da Zeus Sports Marketing e Stats Perform para direitos internacionais para streaming for betting.

Com a primeira etapa concluída, o processo entra na segunda fase, quando as empresas selecionadas passarão por validação do escopo de trabalho, atendimento às normas de governança e conformidade, apresentação das garantias financeiras e formalização dos instrumentos contratuais.

Valores estipulados não foram divulgados. Os modelos de negócio selecionados contemplarão pagamento de garantia mínima e, em relação aos direitos internacionais de transmissão, divisão de receita por performance de vendas.