Senador cearense propõe projeto de lei que proíbe venda de bebidas alcoólicas em estádios do Brasil
A ideia é modificar o texto do Estatuto do Torcedor para derrubar as leis estaduais que permitem a comercialização de bebidas nos estádios
22:15 | Nov. 12, 2019
Um projeto de Lei proposto pelo senador Luís Eduardo Girão (Podemos-CE) pretende fazer alterações no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671) quanto ao artigo 13, que dispõe do acesso e permanência de torcedores ao estádio. A modificação seria no parágrafo II, que proíbe o porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
Se o PL for aprovado, o termo bebidas alcoólicas entrará no texto, deixando-o bem específico. Para além disso, a ideia é endurecer as penas para quem cause tumulto nos estádios e a criação de um inciso que prevê pena para quem vender, guardar para venda ou oferecer bebida alcoólica nos estádios.
Na prática, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios do Brasil terá que ser suspensa, uma vez que o Estatuto do Torcedor é uma Lei Federal e se sobrepõe às leis estaduais votadas por assembleias legislativas.
O projeto de Lei nº 85/19, aprovado na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) disciplinou a venda de bebidas, permitindo a comercialização apenas das que não tivessem teor alcoólico acima de 10%, já que o Estatuto do Torcedor não faz especificações. A mudança no texto da Lei Federal, em tese, derruba a decisão Estadual.
O PL que pretende extinguir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Educação e agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovado sem recursos, vai à votação na Câmara dos Deputados e se não forem feitas alterações, seguirá para sanção presidencial. Se o texto for modificado, o projeto volta para o Senado.
Resumo das mudanças propostas pela PL do senador Eduardo Girão:
Inclusão do termo bebidas alcoólicas no artigo 13 - A.
Aumento de pena para quem causar tumulto nos estádios para 1 a 3 anos. Com acréscimo de 1/3 para quem estiver alcoolizado. Artigo 41-B
Criação do inciso 41-H, pena de 2 a 4 anos para quem vender, guardar para venda,oferecer bebida alcoólica nos estádios.
No artigo 41-B (item 2) o juiz poderá substituir a pena de reclusão por pena de 1 a 3 anos de afastamento de todas as praças esportivas.
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