Norma que limitava o orçamento do MP Ceará é invalidada pelo STF

Para o colegiado, a norma violou a autonomia financeira do Ministério Público estadual, ao restringir sua participação na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

12:07 | Out. 07, 2022

Por: Gabriel Damasceno
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Ceará. O trecho estabelecia um limite para as despesas da folha complementar do Ministério Público Estadual (MP-CE). A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado em sessão virtual no dia 23 de setembro.

O artigo 74 do LDO estabelecia um limite nos gastos da Folha Complementar de 2022. Elas não poderiam exceder a 1% da despesa anual da Folha Normal de Pagamento de Pessoal.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pediu pela retirada do Ministério Público da lista, pois, para eles, o artigo viola a autonomia financeira e orçamentária do MP-CE.

“A Constituição Federal diz que o Ministério Público é independente e autônomo. Tanto na seara administrativa como na seara financeira”, declara Herbet Gonçalves, presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP).

O pedido do Conamp foi aceito de forma unânime pelo STF. Foram onze votos a favor e nenhum contra. André Mendonça, ministro do Supremo, concordou que a lei estadual não oportuniza a devida participação do Ministério Público, e também afirma que isso infringe a Constituição da República.

“Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira”, afirma o artigo 99 do documento.

A invalidação da norma não significa que o MP-CE está livre para gastar o quanto quiser. Existe um limite, mas é apenas o próprio órgão que vai poder controlar o orçamento.