Farmácias devem notificar casos suspeitos de Covid-19 ao MS em até 24h

Conforme nota técnica da Sesa, o registro dos casos "é a melhor maneira de subsidiar gestores para o planejamento das ações de prevenção e controle" do novo coronavírus

16:54 | Fev. 25, 2021

Até a tarde desta quinta-feira, 17, foram realizados 2.299.220 exames para detecção de Covid-19 no Ceará (foto: Mauricio Vieira/Secom-SC)

As farmácias e drogarias do Ceará que realizam teste rápidos de Covid-19 no Estado devem notificar os casos suspeitos da doença ao Ministério da Saúde em até 24 horas. A orientação foi divulgada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), por meio de uma nota técnica direcionada para os estabelecimentos, nessa quarta-feira, 24. Para isso, os locais precisam efetuar cadastro no sistema de informações do governo para realizar a notificação dos casos suspeitos.

Conforme a nota da pasta, o registro dos casos “é a melhor maneira de subsidiar gestores para o planejamento das ações de prevenção e controle” do novo coronavírus. As farmácias e drogarias estão incluídas como estabelecimentos que realizam atividades essenciais durante o período de pandemia, por realizar a comercialização de produtos para saúde e pela prestação de serviços de saúde à população.

Os casos que devem ser notificados ao Ministério da Saúde são os sintomáticos e assintomáticos positivos que fizeram o teste de Antígeno, e os sintomáticos positivos no teste de Anticorpo.

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O documento emitido pela Sesa ainda traz a orientação para realização dos testes rápidos nos estabelecimentos. Em que recomenda, primeiro, a conversar com os pacientes sobre a data do início dos sintomas (DIS). O teste mais indicado para detectar a infecção é o teste rápido de Antígeno, na fase aguda da Covid-19, entre o 1º e 7º dias do início dos sintomas. A detecção da infecção ativa é feita por meio da coleta de um swab, uma espécie de cotonete, nas secreções respiratórias.

“Os testes rápidos de antígeno são mais precisos para determinar se alguém está infectado no momento, ao contrário dos testes rápidos de anticorpos, que podem mostrar quando alguém teve COVID-19, mas geralmente fornecem um resultado negativo durante os estágios iniciais da infecção”, explica a nota técnica da Sesa.

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Os testes de detecção de anticorpo, intitulados de testes imunológicos ou sorológicos, são indicados de 15 a 28 dias após o início dos sintomas. O teste, quando reagente, informa se já existiu contato com o vírus Sars-Cov-2 em algum momento, indicando presença ou ausência dos anticorpos IgM e/ou IgG pesquisados.

A publicação também informa que um resultado negativo não deve ser utilizado, em qualquer fase da doença, como o único parâmetro para se descartar o diagnóstico da Covid-19. “Mediante um resultado negativo, o exame de RT-PCR deve ser solicitado para um esclarecimento do caso, principalmente, mas não exclusivamente, em pacientes com alta suspeição clínica”, diz a nota.