Requerimento de auxílio emergencial terá 20 dias para análise após acordo judicial do MPF

Acordo vale em todo território nacional

12:49 | Jun. 04, 2020

Hora do desembolso (foto: AGÊNCIA BRASIL)

O Ministério da Cidadania e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) terão até 20 dias corridos para analisar os requerimentos de auxílio emergencial. Prazo foi firmado em acordo judicial do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) com a União, Caixa Econômica e Dataprev.

Assinado no âmbito de ação movida pelo MPF e DPU na Justiça Federal de Minas Gerais (MG), o acordo vale em todo território nacional, e tem a obtenção de ajustes no procedimento de análise de requerimentos como foco. O Ceará é um dos estados brasileiros onde ações semelhantes foram movidas pelo MPF e DPU. O processo estava mais adiantado em Minas.

"Após a conclusão da apreciação do requerimento, a Caixa deverá iniciar o pagamento em até 3 dias, contados a partir do recebimento, pela instituição financeira, dos recursos transferidos pela União para custeio do auxílio, assim como da recepção dos arquivos que devam ser encaminhados à Caixa Econômica Federal pela Dataprev", diz o MPF em nota."O pagamento dos benefícios observará ainda o calendário estabelecido pelas normas que regulamentam o programa do auxílio emergencial".

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Acordo prevê também uma série de compromissos de ajustes desse processo de análise dos requerimentos de auxílio que União, Caixa e Dataprev terão que cumprir. Nesse período, é essencial que os sistemas operacionais e o aplicativo usados nos procedimentos estejam funcionando de forma adequada e eficiente.

O acordo permitirá ainda que o cidadão seja informado inclusive sobre a possibilidade de abertura de novo requerimento. A expressão "dados inconclusivos", por exemplo, será substituída por "realize nova solicitação". 

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O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o e-Social serão alguns dos bancos de dados que irão ajudar a evitar a defasagem de informações sobre situação de desemprego. De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação movida pelo MPF no Ceará, "a desatualização dos bancos vinha impedindo muitos desempregados de terem acesso ao benefício". Problema chegou a ser tratado em reuniões que ele próprio conduziu com representantes dos órgãos públicos responsáveis pelo auxílio.

"Ficou estabelecido que pedidos de informações complementares feitos pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União deverão ser atendidos no prazo de 72 horas", diz o MPF em nota. "Já as evoluções e as alterações promovidas com o propósito de corrigir inconsistências que tenham impacto na utilização de plataformas digitais pelo cidadão deverão ser informadas em aos dois órgãos e à Justiça Federal em até 10 dias depois da assinatura do acordo".