Filha garante na Justiça direito de enterrar o pai após sepultar pessoa errada

Caso aconteceu após o genro reconhecer de forma equivocada o corpo do idoso. Caso foi informado à Defensoria após família esperar 14 dias por uma solução

12:05 | Jun. 03, 2020

Por: Ismia Kariny

Filha garante na Justiça o direito de enterrar o pai, vinte e um dias após sepultamento da pessoa errada. O caso aconteceu após o genro reconhecer de forma equivocada o corpo do idoso, que havia falecido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Itaperi no dia 12 de maio, vítima da Covid-19. De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Ceará, o lapso acabou levando ao sepultamento de uma pessoa desconhecida.

O caso foi informado à Defensoria no último dia 26, após a filha da vítima esperar 14 dias por uma solução administrativa da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Itaperi, que não aconteceu. Para reverter o engano e assegurar à família o direito ao enterro digno do parente, a defensora pública do Núcleo de Petição Inicial (Napi), Natali Massilon, peticionou no mesmo dia uma ação de alvará judicial requisitando a liberação do corpo.

A petição foi elaborada logo após o NDHAC conferir a documentação do caso. “Compreendendo o quanto o momento do luto é doloroso, e a situação excepcional do caso, o pedido era emergencial. A dor da perda acaba agravada e desestabilizando ainda mais os familiares, após longa espera”, esclarece Mariana Lobo, defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC).

Segundo a Defensoria, o pedido em caráter de urgência garantiu celeridade no andamento da ação, que, por meio de uma decisão interlocutória assinada pela juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo no último sábado, 30, autorizou a liberação para realização de um novo enterro. “O nosso compromisso sempre será em promover a garantia de direitos e nos sentimos gratificados pelo processo ter tido um andamento célere e uma decisão favorável que vai possibilitar o desejo dessa família de, dignamente, enterrar o seu familiar”, pontua a defensora

Com a decisão e a retificação dos registros de óbito, condicionando a exumação às normas informadas pelas autoridades sanitárias estaduais em casos de Covid-19, o equívoco deverá ser finalmente sanado nos próximos dias. Também foram solicitadas à UPA providências para identificação do corpo sepultado em erro e a identificação de seus familiares.