Protestos de título contra o Sindconfecções são suspensos pela Justiça do Ceará

O protesto de título acontece quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar algum título e o credor registra essa dívida em cartório

13:06 | Mai. 08, 2020

Na quinta-feira, 7, a Justiça do Ceará aprovou a suspensão de protestos contra empresas do Sindicato das Indústrias de Confecções do Ceará (Sindconfecções). A medida foi tomada em caráter liminar pelo juiz Maurício Fernandes Gomes, da 35ª Vara Cível, e tem validade até 90 dias após o fim da calamidade pública, ocasionada pelo surto da Covid-19.


O cancelamento abrange todos os protestos ocorridos desde 20 de março até 6 de maio. A decisão leva em consideração os efeitos econômicos e a função social da empresa, que, em caso de descontinuidade das atividades empresariais, pode vir a afetar famílias e pessoas financeiramente ligadas à ela. Seja de forma direta ou indireta.


O juiz Maurício Gomes destacou que cabe aos cartórios, bem como aos órgãos e entidades, cumprir a sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). “A multa poderá ser majorada a qualquer momento se demonstrada a sua ineficácia”, diz trecho da sentença. A liminar pode ser contestada no prazo de 15 dias úteis.