STF derruba trechos de MP que desconsiderava contaminação de empregados por Covid-19 como doença ocupacional

Por maioria de votos, os ministros entenderam que os casos de contaminação de empregados pelo coronavírus não podem ser descartados como doenças ocupacionai

19:08 | Abr. 29, 2020

A medida provisória modifica, temporariamente, regras previstas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) (foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar nesta quarta-feira, 29, dois dispositivos trabalhistas previstos na Medida Provisória (MP) 927/2020, editada em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

Por maioria de votos, os ministros entenderam que os casos de contaminação de empregados pelo coronavírus não podem ser descartados como doenças ocupacionais. Pelo Artigo 29 da MP, que foi considerado ilegal, "os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal".

Na mesma decisão, a Corte decidiu que os auditores fiscais do trabalho não podem atuar somente de "maneira orientadora", conforme determinou a norma, quando se depararem com irregularidades, como falta de registro de empregados e situações de grave e eminente risco.  

O STF julgou se mantem a decisão individual do ministro Marco Aurélio, proferida no mês passado, que rejeitou sete ações de partidos de oposição contra a parte da medida que trata de questões de trabalhistas. Na sessão, a liminar do ministro foi acolhida em parte.