Guarda compartilhada: como ficam as visitas na quarentena?

Em contexto de pandemia por conta do novo coronavírus, isolamento social é medida mais indicada para conter avanço da doença. Como ficam, no entanto, guarda compartilhada de crianças que têm pais separados?

12:25 | Abr. 20, 2020

Para conter o rápido avanço da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, a medida mais indicada ainda é o isolamento social. No Ceará, desde o dia 19 de março, o governo do Estado declarou quarentena e restringiu funcionamento de estabelecimentos e serviços. Nesse contexto, as famílias devem ficar em casa o máximo que puderem, principalmente pessoas do grupo de risco, como idosos. Neste cenário, muitos pais que compartilham a guarda de seus filhos têm dúvidas de como fica a divisão durante o período. O POVO conversou com especialista sobre o assunto.

"A gente, primeiro, tem que entender o que é a Guarda Compartilhada", alerta o professor de Direito e advogado da área de Direito da Família, Tibério Pinto. Segundo ele, há três tipos básicos de guardas de crianças, que muitas vezes são confundidas: guarda unilateral, guarda alternada e a guarda compartilhada. No primeiro caso, a unilateral, apenas um dos pais é o responsável por cuidar da criança. "O outro tem o dever de colaborar com o sustento, e direito de visita e convivência nos termos do que for determinado pela Justiça ou por acordo entre as partes", explica Tibério.

Na guarda alternada, a criança mora um período com um pai e um período com o outro. Nesse caso, as decisões sobre o filho devem ser tomadas em conjunto, bem como as despesas com o sustento devem ser rateadas. " O problema desse tipo de guarda é que o menor (criança ou adolescente) não tem um lar definido, e fica todo o tempo "se mudando", o que não é muito recomendável para o desenvolvimento dele", alerta o advogado. Já a guarda compartilhada, forma mais recomendada, ambos os pais (todas as configurações de famílias), participam das decisões em relação à criança, bem como colaborar com o sustento. "O filho mora com um dos "pais", e o outro tem um amplo direito à visitação e convivência com o filho(a), podendo passar finais de semana com a criança, por exemplo, nos termos do que for definido pela Justiça ou por acordo entre as partes", reforça Tibério.

Explicada a diferença, o professor ainda reforça outro ponto essencial: garantir o bem estar e assegurar os direitos da criança deve ser prioridade em todos os casos. Em contexto de quarentena, é recomendado que os pais busquem o diálogo e o acordo para se adaptar às peculiaridades do momento. "É muito caso a caso. Mas, nesse período de situação atípica, é o momento de os pais dialogarem e as pessoas compreenderem a necessidade das crianças, fazer um acordo para evitar o contágio", explica. Conforme Constituição, nenhuma parte da Guarda Compartilhada pode ser impedida de visitar a criança, já que é um direito dela. Entretanto, como pandemia exige distanciamento, especialista recomenda que isso seja respeitado.

Ele ainda dá dicas e conta sua experiência pessoal: "Ressalto o meu próprio caso: meu filho tem um ano e meio, vive com a mãe, e eu tenho direito de convivência e visita. Mas, nesse período, concordei em "abrir mão" do meu direito ao contato presencial com ele e "substituí" o convívio por vídeochamadas, para respeitar as medidas de isolamento".

Caso o acordo for descumprido por alguma das partes, vale levar o caso para a Justiça, segundo Tibério. O responsável pela criança que se sentir prejudicado deve procurar advogado ou a Defensoria Pública e relatar o problema. Como o sistema judiciário também está trabalhando de forma remota devido pandemia, os ajustes podem ser feitos de formas virtuais. No entanto, se o caso for urgente e exigir pressa na resolução, a pessoa pode alegar Regime de Urgência e o juiz pode atender de forma presencial para resolver a questão.

Leia também | Como fica a pensão alimentícia se a renda for afetada pela pandemia do coronavírus?