Suspensão de contrato terá parcela paga por empregador, diz secretário

Uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário

10:44 | Mar. 23, 2020

Hora de um extra nesta pandemia (foto: AGÊNCIA BRASIL)
A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus "terá sim" uma parcela paga pelo empregador, assegurou nesta segunda-feira, 23, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em sua conta no Twitter.
Ele afirmou ainda que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.
Segundo Bianco, a MP editada no domingo, 22, à noite, trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. "A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado", disse.