Acordo prevê férias coletivas para operários da construção civil a partir de segunda

A medida foi homologada pelo Centro de Conciliações do TRT/CE e visa combater contágio do coronavírus e demissões em massa

00:00 | Mar. 21, 2020

Acordo de férias coletivas da categoria foi homologado na última sexta, 20 (foto: Agencia Brasil)

O Centro de Conciliações (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) homologou nesta sexta, 20, acordo extrajudicial entre patrões e empregados da construção civil em Fortaleza e Região Metropolitana. Com a medida, as empresas poderão conceder férias coletivas aos operários por 15 dias, a partir de segunda, 23. O objetivo é combater o contágio do coronavírus. A homologação foi assinada pelo desembargador Antonio Parente.

Proposto de forma conjunta pelo Sindicato da Indústria de Construção Civil do Ceará (Sinduscon/CE) e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza, o documento determina as condições de antecipação de férias integrais ou proporcionais dos operários. Em conformidade com o acordo, a antecipação deve ser obrigatória para empregados acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, considerados grupos da população mais vulneráveis ao Covid-19.“A importância desse acordo é que evitamos demissões em massa da categoria”, avalia o desembargador Antonio Parente.

A possibilidade de concessão de férias deve ser estendida a todos trabalhadores, independentemente do tempo de trabalho na empresa. O acordo orienta, também, as regras para o pagamento das férias, sejam elas integrais ou proporcionais. O período de 15 dias pode ser prorrogado, a critério do empregador.