Associação de donos de restaurantes pede abono de impostos estaduais após fecharem as portas

Entre os pleitos está o adiamento da cobrança de impostos estaduais, sem multa ou juros, nos próximos 120 dias, e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento

15:21 | Mar. 20, 2020

Lojas, bares, restaurantes e igrejas serão fechados para tentar conter o coronavírus, anuncia Camilo (foto: O POVO)

Depois que o governador do Ceará, Camilo Santana, assinou Decreto que obriga diversos estabelecimentos a fechar as portas, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) enviou ofício ao Governo cobrando medidas que abonem o setor de perdas financeiras com os dias em que estão impedidos de funcionar.

Entre os pleitos está o adiamento da cobrança de impostos estaduais, sem multa ou juros, nos próximos 120 dias, e o parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento. Incluindo os 40% referentes à parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade.

Também é cobrado pelo setor o retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%; adiamento por 120 dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo. Além da postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) pelo prazo de 120 dias.

Vale ressaltar recente pesquisa realizada pela Abrasel, junto aos seus associados, que registrou redução no fluxo de clientes e consequente queda no faturamento de 45% no Ceará, sendo essa queda de 44% para os bares e restaurantes de rua e 46% para as operações localizadas em shoppings", diz a nota.

A Abrasel ainda lamenta que diante do impacto econômico da presença do coronavírus no Ceará, atingindo diretamente o setor de alimentação fora do lar, a tendência é que com o decreto de fechamento, a queda no faturamento possa chegar a 90%, o que poderia gerar o fechamento de muitos estabelecimentos.


Confira todos os pedidos presentes no ofício assinado pela Abrasel:
• Diferimento (adiamento) temporário do pagamento de todos os impostos estaduais, sem multa ou juros, por 120 (cento e vinte) dias, e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente à parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade.

• Retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%; adiamento por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo.

• A postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a pratica de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

• A suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

• A suspensão do vencimento de todas as dividas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período.

• Suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias.

• Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor, tanto na agência estadual quanto nas Cooperativas de Crédito, com carência para início do pagamento de no mínimo 6 (seis) meses e com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de credito ou sem certidões fiscais negativas, bem como a isenção de garantias.

• Suspensão do corte de água pela Cagece para inadimplentes por 120 dias.

• Antecipar todos os feriados estaduais a partir do dia 23 de março do ano calendário 2020.

 

APOIOS

• Junto ao Governo Federal para garantia da licença de colaboradores sem remuneração por até 90 dias.

• Na aprovação de Decreto Federal para postergar o pagamento de impostos relativos à folha de pagamento por 90 dias, bem como na desoneração da mesma.

• Nas negociações para suspensão e/ou redução, enquanto durar a pandemia, das taxas/cobranças nos serviços de Energia Elétrica (Enel) e Gás (concessionárias).