CVM abre programa de regularização de débitos não tributários
Instituído pela Medida Provisória 780/17, o PRD abrange a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão (administrativa ou judicial). "A adesão ao PRD poderá ser feita no site da CVM (Central de Sistemas) por meio de requerimento próprio. No documento, são estabelecidos os requisitos de preenchimento da solicitação", explica Juliana Passarelli, gerente de Arrecadação da Superintendência Administrativo-Financeira da CVM.
Ao aderir ao PRD, o devedor terá, como opções de escolha, quatro modalidades para liquidar os débitos existentes. A primeira prevê pagamento em duas parcelas (devendo a primeira corresponder a, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada, sem redução, e na segunda parcelamento do restante, com redução de 90% dos juros e da multa de mora). Os débitos poderão ainda ser parcelados em 60, 120 e 240 vezes. A parte parcelada do pagamento terá início em janeiro de 2018, com prestações mensais sucessivas.
"O PRD é uma oportunidade especial para que créditos pendentes decorrentes da atuação de supervisão e "enforcement" (cumprimento da lei) da CVM sejam quitados pelos regulados devedores, que devem dispensar especial atenção ao prazo para adesão e às demais condições de parcelamento temporariamente disponíveis", diz Alexandre Pinheiro dos Santos, superintendente-geral da CVM.