PUBLICIDADE
VERSÃO IMPRESSA

Não existem supersalários na Justiça do Ceará, diz Associação

2017-08-29 01:30:00
NULL
NULL
[FOTO1]

Apesar do salário de desembargador no Ceará ter chegado a R$ 60 mil e de juiz ter alcançado R$ 57 mil no mês de julho deste ano, em alguns casos, o presidente da Associação dos Magistrados do Ceará, Ricardo Costa, afirmou que não há supersalários no Ceará. “Eu afirmo tranquilamente que não existe supersalário no Estado do Ceará”, disse.


O argumento do presidente da associação é que os valores que ultrapassam o teto de R$ 33,7 mil são em relação às verbas indenizatórias, como auxílio-moradia, diárias e deslocamentos em viagens no exercício do cargo.

[SAIBAMAIS]

“Não existe nada que seja fora do teto além daquelas verbas previstas pelo CNJ. O Ceará é um dos últimos (do Brasil) em termos de remuneração da magistratura”, ressaltou Costa.


A coletiva de imprensa, que ocorreu na tarde de ontem na sede da ACM, foi marcada após reportagem do O POVO na edição de ontem apontar que 329 magistrados recebiam acima do teto.

[QUOTE1]

De acordo com a entidade, não há irregularidade na transferência dos repasses porque obedece resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mantém interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre auxílios além dos subsídios.


“Cabe ao CNJ regulamentar determinadas situações e cabe ao legislador aprovar uma modificação. Se achar que o auxílio não deve existir, ele não vai existir. Mas tem que acabar para todo mundo”, questionou Ricardo.


O presidente argumentou ainda que há uma interpretação do STF e do CNJ sobre o artigo 37 da Constituição Federal, no inciso 11°, que prevê que a “remuneração e o subsídio de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos”, em qualquer poder ou órgão, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF”.


“Qual a leitura que o STF faz sobre esse inciso? O Supremo é o órgão guardião da Constituição. O Supremo interpretou lá atrás (2006) que as verbas que a gente pode dizer que são indenizatórias são excluídas do teto. Por isso que o CNJ compreendeu dessa forma. O CNJ não faz diferente”, justificou o presidente da Associação.


A ACM mantém o mesmo argumento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), que justifica os altos salários pelo acréscimo de “vantagens diversas”, como diárias em viagens locais e fora do Estado, além do auxílio-moradia, de transporte e alimentação em meses esporádicos.


Os repasses aos juízes e desembargadores do Ceará estão disponíveis no Portal da Transparência.


Multimídia


Veja os salários dos magistrados do Ceará no mês de julho de 2017

http://bit.ly/2wjHzMq

 

Wagner Mendes

TAGS