Logo O POVO+

Jornalismo, cultura e histórias em um só multistreaming.

Participamos do

Cuidado: Carnaval e Quarta-feira de Cinzas não são feriados em Fortaleza

Funcionários devem confirmar previamente com as empresas privadas se o Carnaval configura como ponto obrigatório ou não

Com diversas possíveis origens, o Carnaval é recheado de tradições. Cada país que comemora a festa tem a sua, e no Brasil, o hábito de considerar a folia como feriado virou certeza popular. No entanto, a lei não considera o período como feriado, portanto, a presença no trabalho é obrigatória.

Alguns estados e municípios até instauram leis para determinar ponto facultativo ou feriado durante o evento, como o Rio de Janeiro e Salvador, mas não é o caso de Fortaleza ou do Ceará. Segundo o doutor em Direito David de Oliveira, cabe às empresas definirem o esquema para os trabalhadores.

É possível, a depender do setor de atuação, que as empresas trabalhem com compensação de horas, descontos de dia de férias ou de bancos de horas, ou mesmo liberem o trabalhador para a folia. Portanto, funcionários devem se informar diretamente com as firmas sobre como será o funcionamento para o Carnaval.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

"Se o empregador não der a folga, o trabalhador(a) precisa cumprir os dias de trabalho sim. Senão, poderá incorrer em falta sujeita a alguma punição, além dos descontos dos dias não trabalhados", alerta Beatriz Xavier, professora de Direito do Trabalho na Universidade Federal do Ceará (UFC). Ela ainda ressalta que, caso a empresa determine dia normal de trabalho, ela não tem por obrigação pagar o dia em dobro ou como horas extras, já que o Carnaval não é feriado oficial.

Leia mais: Prefeituras destinam verbas do Carnaval 2020 para investir em saúde e infraestrutura

Por outro lado, quando a firma privada determina o Carnaval como ponto facultativo ou feriado por meio de acordos ou convenções coletivas da empresa com os sindicatos de trabalhadores e empregadores, Beatriz afirma que "deve-se obedecer às normas contidas" no acordo em questão. 

"No caso do serviço público, é preciso que o poder executivo municipal, estadual ou federal se manifeste, por meio de decreto, estabelecendo ponto facultativo, como é de prática. Mas os decretos valem só para os servidores públicos", reforça a especialista. A Prefeitura de Fortaleza ainda não publicou decreto definindo ponto facultativo para os período do Carnaval 2020. O Governo do Estado já o fez e a medida consta no Diário Oficial do dia 10 de fevereiro. 

Os mesmos alertas servem para a Quarta-feira de Cinzas, o próximo dia após o fim do Carnaval, que também não é feriado. Em 2020, a data cristã que marca o primeiro dia da Quaresma será comemorada no dia 26 de fevereiro. Apesar do costume de se trabalhar depois do meio dia, a prática não é determinada por lei.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar