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Beijo "roubado" no Carnaval é crime e pode ter pena de até 5 anos; saiba denunciar

Delegacias especializadas em violência contra a mulher que operam no Interior não funcionarão. Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza abrirá durante os quatro dias normalmente
19:05 | Mar. 01, 2019
Autor Alexia Vieira
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Tipo Notícia

O crime de assédio sexual ganhou mudanças na legislação em setembro de 2018, com tipificação mais específica. Quem comete atos de cunho libidinoso sem consentimento da outra parte pode ser penalizado em até cinco anos de prisão. Puxar cabelo, braço ou cintura, forçar beijos e não aceitar rejeição são exemplos de ações que podem resultar em prisão. O Carnaval de 2019, período em que essas práticas são comuns, é o primeiro com a Lei de Importunação Sexual em vigor.

Christiane Leitão, presidente da comissão Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que a violência se dá quando a vítima se sente importunada, agredida ou incomodada pelas ações sexuais de outra pessoa. A principal característica do crime é a falta de consentimento de uma das partes. “Ingerir álcool não escusa o assédio. O Carnaval é festa, mas ainda é preciso respeito”. Ela diz ainda que a lei pode proteger todas as vítimas, independente de sexualidade ou identidade de gênero.

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“Antes dessa lei, o assédio era considerado importunação ao pudor e a pena era só uma multa. Isso não inibia os agressores e as mulheres, que são a grande maioria das vítimas, se sentiam desestimuladas a procurar ajuda”, relembra a defensora pública Jeritza Braga. Além disso, esse tipo de crime sexual passou a ser de ação penal pública incondicionada, que não precisa da vontade explícita da vítima para o processo seguir na justiça, segundo a defensora. Depois da denúncia, o boletim de ocorrência é gerado e é instaurado inquérito.

Para a operação deste Carnaval, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) divulgou que todos 6.398 mil agentes de segurança atuantes no feriado receberam instruções para lidar com a nova lei. Para a advogada feminista Rose Marques, integrante do Fórum Cearense de Mulheres, a conscientização dos policiais que receberão a denúncia é imprescindível. “Há um histórico difícil de a palavra da mulher sempre ser questionada. Quando ela passa por um assédio e vai para a delegacia, já está fragilizada. Se lá ela encontra alguém que minimize ou ridicularize a situação, ela pode não voltar ou não levar o procedimento adiante”, explica.

A Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza funcionará 24 horas por dia durante o feriado. No entanto, as especializadas que cuidam desses casos no interior do Estado não estarão abertas. As vítimas devem se direcionar a outras delegacias de Polícia Civil.

Apesar de considerar a lei importante para o combate ao assédio e para a atribuição do Estado como responsável por cuidar desses casos, Rose diz que apenas o punitivismo não é suficiente para acabar com a prática. “A punição pode enxugar o gelo, tratar de situações mais extremas, mas não necessariamente vai mudar o comportamento das pessoas”, opina. A advogada afirma que a questão da violência sexual é mais grave por envolver a visão do corpo da mulher como objeto “ao dispor dos homens”. Essa vulnerabilidade, para ela, não se resolve apenas com prisões.

O QUE FAZER EM CASO DE CRIME SEXUAL

Busque testemunhas para ajudar na denúncia às forças de segurança

Se possível, filme a ação ou tire fotos do suspeito

Procure identificar o assediador pela cor das vestimentas e caracteristicas físicas

Faça alarde e chame por ajuda

Observe câmeras de segurança que possam ter filmado o crime para utilizar as imagens como prova

Em caso de estupro ou agressão mais grave, não tomar banho nem trocar de roupa para não se livrar de possíveis restos de material biológico do agressor. Além disso, a mulher deve procurar atendimento médico para tomar coquetel contra doenças sexualmente transmissíveis e a pílula do dia seguinte.

Serviço:

Delegacia de Defesa da Mulher - Fortaleza

Rua Teles de Souza, s/n – Couto Fernandes

Fone: (85) 3108.2950

Disque 180 - Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência

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