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Cadastro para solicitação de benefícios da Lei Aldir Blanc começa nesta quinta-feira, 10

A Lei foi sancionada no Estado no último dia 4 e estima auxílio de R$ 138 milhões à cultura cearense
14:35 | Set. 09, 2020
Autor Miguel Araujo
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Tipo Notícia

Os cadastros para solicitação de benefícios previstos na Lei Aldir Blanc aos trabalhadores da área da Cultura no Ceará serão iniciados a partir de amanhã, quinta-feira, 10, pela Secretaria da Cultura do Estado. A inscrição poderá ser realizada apenas por meio da plataforma Mapa Cultural do Ceará, acessível pelo site da Lei Aldir Blanc. Neste endereço, será possível verificar tanto as informações relativas à Lei quanto o link para a requisição dos benefícios. A chamada para cadastros ficará disponível até 9 de outubro.

Após a solicitação, haverá a checagem para confirmar se os possíveis beneficiários cumprem as condições previstas na Lei. Para isso, será feito um cruzamento de bases de dados federais e estaduais a partir de trabalho conjunto entre o DataPrev e a Controladoria Geral do Estado (CGE). Assim, será possível verificar se os solicitantes atendem ao perfil exigido pela Lei. A Secult disponibilizará aos solicitantes um link para acompanhamento do processo de requisição. O órgão também será responsável pela divulgação da lista final das solicitações aprovadas.

O titular da Secult Fabiano Piúba considera a Lei Aldir Blanc importante para “a proteção do setor artístico e cultural” e comenta que a expectativa para a realização dos cadastros “é muito positiva”. “É uma oportunidade importante para o mapeamento dos agentes culturais em nosso Estado na perspectiva de nós nos aproximarmos ainda mais deles e de eles estarem se aproximando das políticas públicas de cultura”, complementa. Assim, para Fabiano Piúba, esse instrumento servirá também para fornecer informações que auxiliarão na qualificação de políticas culturais.

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No Ceará, podem receber o auxílio pessoas físicas que sejam trabalhadoras da cultura, como artistas e contadores de história, e espaços artísticos e culturais, como microempresas e organizações culturais comunitárias. A execução dos processos para o primeito tipo de auxílio será de responsabilidade do Estado. Já para o segundo tipo, a responsabilidade será dos municípios. A lei busca atender aos trabalhadores e às instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social estabelecidas como formas de prevenção ao novo coronavírus.

Para que pessoas físicas recebam o valor do auxílio (R$ 600 por três meses), elas precisam comprovar atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei (30 de junho deste ano). Além disso, necessitam ter mais de 18 anos e renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos. Os solicitantes também não podem ter emprego formal ativo, ou seja, carteira assinada, nem receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família). Ademais, não podem ser beneficiários do Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É possível acompanhar outras informações relativas ao Ceará sobre a Lei Aldir Blanc no site da Secretaria da Cultura (Secult). O Vida & Arte também publicou guia de perguntas e respostas a respeito da Lei.

Entenda a lei

A Lei de Emergência Cultural recebeu o nome de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que faleceu em 4 de maio devido à complicações causadas pela Covid-19. Ela foi sancionada nacionalmente em junho deste ano e prevê auxílio financeiro emergencial para o setor da Cultura. Busca contemplar agentes e espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por causa da pandemia do novo coronavírus. A partir dessa lei, está previsto que estados, municípios e Distrito Federal recebam R$ 3 bilhões da União.

Desse total, R$138 milhões foram reservados ao Ceará, sendo R$ 71 milhões a serem geridos pelo Estado e R$ 67 milhões para distribuição entre os municípios. A lei foi sancionada no Estado no último dia 4. A divisão desse último valor atenderá a critérios como o rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e número da população. Enquanto Granjeiro receberá aproximadamente R$ 54 mil, por exemplo, a Fortaleza serão destinados R$ 17,8 milhões, o que corresponde ao valor mais alto. A Lei Aldir Blanc também prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisições de bens e serviços e linhas de créditos ao setor. (colaborou João Gabriel Tréz)

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