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Ciclo Carnavalesco 2019 em Fortaleza: o que é preciso para colocar meu bloco na rua?

O POVO Online lista todos os procedimentos necessários para que ninguém fique de fora do período do ano mais aguardado pelos foliões da Capital
23:59 | Jan. 25, 2019
Autor O Povo
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Tipo Notícia

Oficialmente, o período do ano mais aguardado pelos foliões em Fortaleza ainda não começou – mas já está bem pertinho. Na próxima sexta-feira, 1ª de fevereiro, será dado início ao Ciclo Carnavalesco 2019, quando 56 blocos tomarão as vias e os equipamentos públicos da Cidade com festejos dos mais diversos. “Fazer a festa”, porém, não ficará restrito à quem está incluso no circuito apoiado pelo Município. Diante disso, O POVO Online listou tudo o que você precisa saber para colocar seu bloco na rua.

A Prefeitura de Fortaleza alerta para autorizações necessárias que os produtores interessados em realizar eventos em espaços públicos durante o período do Ciclo Carnavalesco devem ter. “Documentação serve como forma de garantir o bem-estar da população, o ordenamento da Cidade e dar segurança aos foliões”, informa o Município.

Preparada com auxílio da Secretaria da Cultura de Fortaleza (Secultfor), confira lista dos procedimentos necessários para não perder o rebolado nem a festa.

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Uso de espaço público

O produtor interessado precisa abrir um processo de solicitação de uso e ocupação do espaço público na Secretária Regional do bairro onde acontecerá o evento. O pedido deve ser realizado com prazo mínimo de 15 dias de antecedência da data do festejo.

Uso de palco

No caso de uso de palco, o processo entregue à Regional deve conter essa informação, para que o Corpo de Bombeiros conceda liberação, da mesma forma como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea) precisa disponibilizar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Interdição de via

Em festas que necessitem da interdição da via, a solicitação também deve constar no processo entregue à Regional. Os desvios no fluxo de veículos serão realizados pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e alinhados com a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Em casos de eventos itinerantes ou pontuais, que não necessitem da interdição total da via, deve ser solicitado o apoio da AMC por meio de ofício em uma das cinco Centrais de Atendimento do órgão.

Uso de som e publicidade

Para a utilização de equipamentos sonoros deve haver autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). Durante o período do Ciclo Carnavalesco, porém, organizadores de blocos podem pedir autorizações pelas próprias regionais, em caráter excepcional. Para que não haja nenhum contratempo, os níveis de intensidade de som devem ser respeitados sob pena de sanções administrativas. O uso de materiais publicitários também deve passar por autorização.

Energia trifásica

Com a autorização de uso e ocupação do espaço público, é preciso preencher formulário na própria Regional solicitando utilização de caixa trifásica – caso seja necessário. Pedido será encaminhado para a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), órgão competente pela liberação do equipamento juntamente com a Enel Distribuição. Solicitação deve ser feita com 15 dias de antecedência da realização do evento.

Equipamentos tombados

É possível realizar eventos em equipamentos culturais públicos tombados, mas para isso, o produtor interessado deve elaborar ofício e entregá-lo presencialmente para a Secultfor comunicando a proposta do evento, assinalando os espaços utilizados no prédio, além de informar sobre estruturas temporárias que serão utilizadas durante o evento.

Em caso de aprovação, o produtor deverá assinar também termo de responsabilidade de autorização de uso do espaço, o qual contém recomendações de preservação da estrutura, da manutenção da higiene do local e da não utilização incorreta do bem.

Faixa livre

Mesmo com autorização para “fechar a rua”, o evento que ocorre em espaço público deverá preservar uma faixa livre mínima de 1.50 metros para o trânsito de pedestres. O espaço é contado a partir do meio-feio.

Limpeza

Após o uso, o espaço público deverá estar completamente limpo durante e até quatro horas após o encerramento do evento. Em caso de descumprimento, sanções administrativas são previstas.

Cuidado com o patrimônio

O realizador do evento não deve prejudicar ou causar danos à arborização ou a qualquer recurso natural, à pavimentação e ao patrimônio público. Ele não deve causar qualquer prejuízo à população quanto à mobilidade, o sossego, à tranquilidade e à segurança.

Segurança pública

Para todos os eventos realizados em espaço público ou privado é necessária a comunicação aos órgãos públicos de segurança para assegurar a proteção a todos os participantes do evento.

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