A união estável garante direitos patrimoniais e sucessórios no Brasil e pode assegurar acesso à herança, à partilha de bens como carros e imóveis e a benefícios previdenciários. A equiparação ao casamento civil está prevista no Código Civil e em decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que a relação seja pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.
Mesmo sem contrato formal, a união estável produz efeitos jurídicos. A escritura pública em cartório não é obrigatória, mas facilita a comprovação da relação e a definição do regime de bens, principalmente em situações de separação ou falecimento de um dos companheiros.
Pela regra geral, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Nesse modelo, tudo o que for adquirido de forma onerosa durante a convivência integra o patrimônio comum, independentemente de quem pagou ou de em qual nome o bem está registrado. Bens adquiridos antes do início da união, assim como heranças e doações recebidas individualmente, não entram na partilha, salvo disposição em contrário.
Herança, bens e direito de permanência
Em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união e participa da herança. De acordo com a legislação e o entendimento do STF, o companheiro concorre com filhos ou pais do falecido, nas mesmas condições aplicadas ao cônjuge no casamento civil, incidindo sobre os bens particulares deixados no inventário.
Além da herança, o sobrevivente pode exercer o direito real de habitação. Esse direito garante a permanência no imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único bem residencial dessa natureza. A regra vale mesmo quando há outros herdeiros e não depende do pagamento de aluguel.
A união estável também permite acesso a pensão por morte junto ao INSS, desde que haja comprovação da convivência. Após a dissolução da relação, ainda pode existir direito a pensão alimentícia, desde que comprovada a necessidade de quem solicita e a capacidade financeira de quem paga.
A comprovação da união pode ser feita por documentos como contas conjuntas, endereço comum, declaração de dependência em plano de saúde, além de testemunhas. Na ausência de reconhecimento formal, a união estável pode ser declarada judicialmente, inclusive durante o inventário, para garantir os direitos patrimoniais e sucessórios.





