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Lei do aluguel permite inquilinos atrasarem 3 meses sem despejo imediato

Por Julia Martins
15/12/2025
Lei do aluguel permite inquilinos atrasarem 3 meses sem despejo imediato

Foto: Freepik

A relação entre proprietário e inquilino no Brasil é regida pela Lei do Inquilinato, em vigor desde 1991. O texto foi criado para estabelecer regras claras e evitar conflitos diretos entre as partes, especialmente em situações delicadas, como o atraso no pagamento do aluguel.

Ao contrário do que muitos imaginam, a inadimplência não autoriza o despejo imediato. Mesmo diante de meses sem pagamento, o locador precisa seguir um rito legal antes de retomar o imóvel.

O que a lei realmente prevê?

A legislação não autoriza que o proprietário retire o inquilino por conta própria ou faça qualquer tipo de pressão direta. Para reaver o imóvel, é obrigatório entrar com uma ação judicial de despejo. Esse é o único caminho legal previsto.

Na prática, isso cria um intervalo entre o primeiro atraso e a desocupação efetiva. Esse período costuma durar, em média, três meses, podendo ser maior a depender do ritmo do Judiciário e das medidas adotadas no processo.

Como funciona a ação de despejo?

O processo começa quando o proprietário decide ingressar com a ação. Antes disso, ele pode tentar uma cobrança amigável ou enviar uma notificação extrajudicial, mas essa etapa não é obrigatória.

Depois que a ação é protocolada, o inquilino é oficialmente citado pela Justiça. A partir desse momento, a lei garante um prazo de 15 dias para que ele quite toda a dívida. Esse direito é conhecido como “purgar a mora”.

Nesse pagamento devem estar incluídos o valor dos aluguéis atrasados, multas previstas em contrato, juros, correção monetária e eventuais despesas processuais. Se tudo for pago dentro do prazo, o despejo é suspenso e o contrato segue em vigor.

Por que o processo pode levar meses?

Caso o inquilino não regularize a situação, ele ainda pode apresentar defesa. A ação então segue seu curso normal, com análise do juiz, possibilidade de audiência e, posteriormente, sentença.

Somente após a decisão final e o cumprimento dos prazos legais é que o despejo pode ser executado. Por isso, entre o primeiro aluguel em atraso e a saída efetiva do imóvel, o prazo costuma ultrapassar três meses.

Esse intervalo não é uma permissão para deixar de pagar, mas uma consequência do devido processo legal, que impede medidas arbitrárias e garante o direito de defesa.

Apesar de parecer uma “brecha”, atrasar o aluguel traz custos significativos para o inquilino. Além da dívida acumulada, ele pode ser obrigado a pagar multas contratuais, juros elevados e despesas judiciais.

A Lei do Inquilinato busca equilíbrio. Protege o direito à moradia, mas também assegura ao proprietário a recuperação do imóvel e do valor devido. O atraso pode não gerar despejo imediato, mas dificilmente sai barato para quem deixa de cumprir o contrato.

Julia Martins

Julia Martins

Formada em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero, atualmente faço pós-graduação em marketing pela FGV. Tenho mais de 4 anos de experiência em redação e produção de conteúdo para o digital, atuando em revistas como a Contigo e Casa e Jardim.

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