O sistema de aposentadoria no Brasil está passando por mudanças graduais que afetam diretamente quem está próximo de se aposentar. Desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, novas regras começaram a ser aplicadas de forma progressiva, alterando a idade mínima e o tempo necessário de contribuição. Essas mudanças foram criadas para equilibrar as contas da Previdência e acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Para quem está planejando pedir o benefício nos próximos anos, é importante ficar atento. A partir de 2026, haverá uma nova alteração nas exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e isso pode impactar o momento ideal para dar entrada na aposentadoria. Entender como funcionam essas mudanças e quem será afetado é essencial para evitar surpresas e garantir o melhor benefício possível.
O que muda a partir de 2026
A idade mínima exigida para a aposentadoria vai aumentar em 2026, seguindo o cronograma previsto na Reforma da Previdência. Esse ajuste ocorre todos os anos, acrescentando seis meses à idade mínima até atingir o limite final. A partir do próximo ano, as novas regras serão as seguintes: mulheres precisarão ter 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição.
Esse avanço gradual na idade para aposentadoria tem como objetivo acompanhar o envelhecimento da população brasileira. Com mais pessoas vivendo por mais tempo, o governo busca garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, evitando um desequilíbrio entre o número de contribuintes e o de beneficiários.
Quem ainda não tiver completado os requisitos para se aposentar até o final de 2025 precisará se adequar às novas exigências. Por isso, muitos especialistas recomendam acompanhar o tempo de contribuição e avaliar se vale a pena antecipar o pedido antes da virada do ano.
Outras regras de transição continuam valendo
Além da idade progressiva, existem outras formas de aposentadoria dentro das regras de transição. Elas foram criadas para suavizar o impacto das mudanças e atender diferentes perfis de trabalhadores:
• Regra dos pontos – soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, serão exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
• Pedágio de 50% – voltado a quem, em 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição. Não há exigência de idade mínima.
• Pedágio de 100% – exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do dobro do tempo que faltava em 2019 para atingir o período exigido.





