A viralização necessária: o uso de cropped e legging
A viralização necessária: amadurecendo um debate sobre o uso de cropped e legging no trabalho.
Viralizar nem sempre tem um efeito social positivo. Viraliza-se com conteúdos superficiais, ou com conteúdo pueril. Jocosos e criminais também. Normalmente muito espetáculo, pouco ensinamento. Porém quando o debate público é estimulado pela viralização de algo que precisa ser amadurecido, podemos ter um resultado interessante. É o caso da justiça chamada a se pronunciar sobre a exigência do uso de cropped e legging em mulheres frentistas de um posto de gasolina.
A decisão da Justiça do Trabalho em Recife, proibiu um posto de combustíveis de obrigá-las a usar cropped e calça legging. A evidente sexualização da roupa das profissionais, reacendeu um debate importante: qual o limite das empresas para definir uniformes e vestimentas?
Quem responde é a Dra. Raisa Castro, “A legislação trabalhista permite que o empregador defina um padrão de vestimenta e disponha sobre a utilização do uniforme. Esse poder diretivo, entretanto, não é absoluto - como nenhum poder o é - e encontra limitações: a utilização de uniformes não pode violar direitos fundamentais e a dignidade do funcionário”, explica.
É necessário que as empresas, ao criarem um “código de vestimenta”, se atentem que este deve ser funcional, adequado e precisa obedecer não apenas às regras de segurança, mas também a princípios éticos e morais.
“A vestimenta que expõe indevidamente o colaborador, ou colaboradora, imposta com fins meramente estéticos ou com conotação sexual ou vexatória, sem qualquer justificativa funcional, configura abuso do poder diretivo e pode ensejar assédio moral”, detalha Raisa.
Importante saber também que o empregado ou empregada pode se negar a usar a vestimenta indicada pela empresa, sem que isso se configure ato de indisciplina. E, na dúvida, pergunte-se: você mesmo (a) se sentiria a vontade naquele papel? Essa pergunta pode evitar muita dor de cabeça. Para você e para os outros.