Sicredi: Ceará é o segundo em crédito para energia solar

Por meio do compromisso com o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), a cooperativa destaca ações que ajudam na preservação da natureza

O Sicredi se apresenta como a primeira instituição financeira cooperativa do país e da América Latina. E promove políticas de sustentabilidade como um dos pilares de sua atuação. Além das práticas de Gestão de Ecoeficiência nas suas agências e escritórios, a cooperativa também financia, por meio do crédito, a expansão de energia limpa e renovável nas regiões em que atua.

Somente no ano passado o Sicredi destinou nacionalmente um total de R$ 24,6 bilhões em crédito voltado a economia verde, sendo um dos principais destaques o financiamento para energia solar, por meio do qual os associados podem conseguir crédito para adquirir equipamentos e tecnologia, além de geração de energia elétrica limpa em suas residências, empresas e propriedades rurais. Nas regiões Norte e Nordeste, segundo os dados de abril deste ano, mais de R$ 271 milhões já foram usados para financiar essas instalações, o que resultou em mais de 3 mil operações.

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Entre os estados, a Paraíba é líder no número de financiamentos de energia solar, somando um total de 970 operações (R$ 85.190.346,14); já o Ceará aparece em segundo, com 713 operações (R$ 62.777.694,84); logo em seguida está o estado do Rio Grande do Norte, com 709 financiamentos (R$ 56.484.648,95).

“O Sicredi é um sistema cooperativo que tem, nas suas raízes, o DNA da sustentabilidade. O verde faz parte da nossa essência. O interesse pela comunidade, o senso de cooperação e justiça social, a transparência e o dever com as responsabilidades da cooperativa, sempre estiveram presentes na nossa história. O nosso modelo de gestão é a base para o desenvolvimento sustentável do nosso negócio”, declara a assessora do desenvolvimento do cooperativismo da Central Sicredi Norte/Nordeste, Cristiane Cavalcanti.

Todos os contratos de crédito, consórcio e câmbio do Sicredi possuem cláusula de responsabilidade socioambiental, com previsão de multa e liquidação antecipada das operações diante do descumprimento de itens contratuais que estabelecem compromissos socioambientais. 

 

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